Canal de Denúncias e sua importância nos Programas de Integridade
Isabella Nogueira
No fim de 2020 foi lançado, pelo Governo Federal, um Plano Anticorrupção (1) que tem como objetivo estruturar e executar ações para desenvolver e aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização pela prática de atos de corrupção.
A preparação do referido Plano envolveu os principais órgãos do Poder Executivo federal com competências ligadas à prevenção e ao combate à corrupção e sua elaboração foi feita pelo Comitê Interministerial de Combate à Corrupção (“CICC”), instituído pelo Decreto nº 9.755, de abril de 2019, formado pelos membros titulares da Controladoria-Geral da União, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Economia, Gabinete de Segurança Institucional, Advocacia-Geral da União e Banco Central do Brasil e que tem a função de assessorar na elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas para o combate à corrupção no âmbito da administração pública federal.
Para o desenvolvimento do Plano Anticorrupção, feito em duas etapas, foi realizado, inicialmente, um diagnóstico para identificar as competências e estruturas do sistema anticorrupção do Governo Federal e para quais pontos seriam necessárias melhorias. Com base nisso, foi elaborado um plano de ação, contendo 142 medidas a serem implementadas no período compreendido entre os anos de 2020 e 2025.
Além disso, como o Brasil é signatário de diversas convenções internacionais que estabelecem medidas que devem ser implementadas por todos os países para a prevenção e o combate à corrupção, tais como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”), a Organização dos Estados Americanos (“OEA”), a Organização das Nações Unidas (“ONU”), foram avaliados, no âmbito do Plano, as recomendações e boas práticas internacionais.
Na etapa de diagnóstico, as competências, necessidades de aprimoramento, recomendações internacionais e ações de melhorias foram classificadas em temas, dentre eles, integridade, antilavagem de dinheiro, controles internos, cooperação e articulação internacional, prevenção ao conflito de interesses, recuperação de ativos e ouvidoria.
Nesse sentido, o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, setor responsável por receber e examinar denúncias, reclamações, elogios, sugestões, solicitações e pedidos de informação relacionados ao desempenho das atividades e serviços públicos da Administração Pública Federal teve a indicação de nove ações de melhoria, sendo que três delas foram concluídas em março de 2021, quais sejam: (i) implementação do Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública; (ii) implementação de novo módulo de Triagem e Tratamento de manifestações de Ouvidoria; e, (iii) a implementação de controles para a adequada proteção das informações processadas nos sistemas de ouvidoria.
O Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública (2) funciona como um autodiagnóstico das unidades de ouvidoria, sendo obrigatória sua aplicação para as ouvidorias dos integrantes do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, que inclui órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, as empresas estatais que recebem recursos do Tesouro Nacional ou que prestem serviços públicos e é facultativa às instituições que fazem parte da Rede Nacional de Ouvidorias, fórum que abrange as ouvidorias públicas de todos os entes e Poderes da Federação, integrando seus processos de melhoramento e estruturação, a partir de análises acerca das infraestruturas, gestão de pessoas, verificação do nível de maturidade de processos e projetos dos sistemas de ouvidoria, a fim de promover a melhoria da gestão das unidades, o fortalecimento da integridade pública e o desenvolvimento de mecanismos de combate à corrupção.
A Plataforma FalaBR (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação) (3) foi desenvolvida pela Controladoria Geral da União e permite aos seus usuários, em um único local e a partir de um único cadastro, registrar manifestações (pedidos de acesso à informação, denúncias, reclamações, dentre outros) dirigidas ao Poder Executivo Federal, suas entidades vinculadas e empresas estatais e também pode ser utilizado por estados e municípios e pelos Serviços Sociais Autônomos.
Com a implantação do Módulo de Triagem e Tratamento da Plataforma FalaBR, o tratamento das manifestações dos usuários será integralmente realizado dentro do ambiente FalaBR, que possui mecanismos específicos de gestão e controle, que permitirão sua rastreabilidade e aumentarão a segurança dos usuários.
Esse Módulo foi desenvolvido com base nas melhores práticas, sobretudo no que diz respeito à privacidade e à segurança de dados daqueles que utilizarem os canais de ouvidoria por meio da Plataforma FalaBR, a fim de atender aos requisitos exigidos pelas normas de proteção e salvaguarda dos dados pessoais e de identificação do denunciante.
Os esforços do governo federal no sentido de desenvolver e melhorar seus sistemas de ouvidoria servem como indicativo da importância desse mecanismo para garantir a efetividade das ações anticorrupção.
O canal de denúncias, considerado um dos pilares essenciais dos programas de integridade está elencado no artigo 42, inciso X do Decreto nº 8.420/2015 (4), que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), é um elemento que merece atenção também do setor privado, por se tratar de um ponto importante para a detecção de práticas de atos de corrupção, fraudes, dentre outros, possibilitando que os envolvidos sejam identificados e punidos, bem como para que sejam desenvolvidas ações de melhorias visando a prevenção de novas práticas ilícitas.
À vista disso, é imprescindível que os canais de denúncia sejam implantados nos programas de integridade levando em conta as importantes bases de anonimato, sigilo e não retaliação, como forma de proteger aqueles que reportarem condutas indevidas, fraudes ou infrações à lei ou às políticas da empresa e incentivar a realização das denúncias.
De igual modo, para que um canal de denúncia seja efetivo, é relevante que todas as denúncias apresentadas tenham a devida apuração e encaminhamentos, a fim de que possam contribuir, de forma concreta, para o combate à corrupção, a fraudes e a outros malfeitos que possam lesar a reputação e o patrimônio das empresas. Mais importante do que isso, o canal de denúncia deve servir como insumo para a melhora de seus Códigos de Conduta, políticas e procedimentos.
Conclui-se, pois, que a implantação de um canal de denúncias é de extrema importância para um efetivo programa de integridade e tem o poder de auxiliar as empresas na detecção de ocorrências que possam impactar negativamente sua reputação, atividades e finanças. O VLF Advogados possui uma equipe especializada na implantação e adequação de programas de integridade. Caso queira saber mais sobre esse assunto, basta entrar em contato conosco.
Isabella Nogueira
Advogada da Equipe de Consultoria do VLF Advogados
(1) COMITÊ INTERMINISTERIAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO. Plano Anticorrupção – Diagnóstico e Ações do Governo Federal. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/anticorrupcao/plano-anticorrupcao.pdf. Acesso em: 18 maio 2021.
(2) MODELO de Maturidade em Ouvidoria Pública. Disponível em: https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/modelo-de-maturidade-em-ouvidoria-publica/modelo-de-maturidade-em-ouvidoria-publica-2021. Acesso em: 10 maio 2021.
(3) FALABR. Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Disponível em: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f#. Acesso em: 27 maio 2021.
(4) BRASIL. Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm. Acesso em: 18 maio 2021.