Alcance da imunidade concedida às pessoas jurídicas sobre o ITBI será analisada pelo STF
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no Recurso Extraordinário (RE) nº 796376, a existência de repercussão geral da matéria que versa sobre o alcance da imunidade tributária concedida às pessoas jurídicas com relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Para a recorrente, o imposto não deve incidir na transmissão de imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, independentemente de o valor total dos bens exceder ao valor do capital social. Por essa razão, não poderia o Fisco e nem o Poder Judiciário restringirem a imunidade, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
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