Projeto de Reforma do Imposto de Renda é aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado Federal
Yuri Brizon Reis
Em 1º de setembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei nº 2.337/2021 (1), que altera regras do Imposto de Renda. Devido à negociação realizada junto à oposição, o substitutivo do relator (deputado Celso Sabino/PSDB-PA) foi aprovado por maioria.
A proposta original apresentada pelo Governo Federal sofreu mudanças relevantes. Quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”), o desconto simplificado de 20% sobre a renda tributável para aqueles que optarem pela declaração simplificada, que, a princípio, ficaria restrito apenas às pessoas que possuíssem renda anual inferior a R$ 40.000,00, acabou sendo mantido. Entretanto, o limite da dedutibilidade, que hoje é de R$ 16.754,34, foi reduzido para R$ 10.563,60.
A atualização da tabela do Imposto de Renda, por sua vez, foi aprovada conforme proposto pelo Governo Federal.
O limite da faixa de isenção, que hoje é de R$ 1.903,98, passaria para R$ 2.500,00, consubstanciando um aumento de 31%. Os limites das demais faixas também seriam contempladas, contudo, com aumentos menores, que giram em torno de 13%.
Com isso, a previsão é de que aproximadamente 30 milhões de brasileiros terão redução de IRPF. Além disso, mais de 5,6 milhões de contribuintes deixariam de pagar imposto de renda, totalizando 16,3 milhões de isentos, o que representaria 50% dos declarantes, segundo informações do Ministério da Economia (2).
Oportunidade que deve ser estudada com atenção é a possibilidade de atualização dos valores de bens e direitos declarados, sem a respectiva alienação, com incidência de 4% de imposto sobre o ganho de capital, em se tratando de bens imóveis, e 6%, no caso de ativos detidos no exterior, declarados em 2020. O prazo previsto para ajustar os valores e recolher o tributo será de janeiro a abril de 2022.
No que tange à tributação dos lucros e dividendos distribuídos, que hoje são isentos, o projeto original previa a incidência de imposto de renda retido na fonte à alíquota de 20%.
O texto aprovado fixou a alíquota em 15% e isentou da tributação, além das empresas enquadradas no Simples Nacional, pessoas jurídicas do Lucro Presumido com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões, empresas participantes de uma holding, empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação e fundos de previdência complementar.
Quanto à distribuição disfarçada de lucro, compreendida como a aquisição superior ao mercado, perdão de dívida, empréstimos a acionistas e pagamento de juros superiores ao mercado, é tributada com a mesma alíquota aplicada aos dividendos.
Não obstante o Governo Federal argumente que tais mudanças visam tornar o sistema mais justo, evitando que os mais ricos deixem de pagar imposto, bem como incentivar novos investimentos e desestimular a chamada “pejotização”, Schoueri (3) discorda.
Para o tributarista, o sistema proposto consistiria em mera opção legislativa, que não teria o condão de, por si só, garantir a maior ou menor tributação da renda dos indivíduos. Aduz, ainda, que novos investimentos decorrem da eficiência destes, sendo, inclusive, positivo para economia a sua realocação caso não o sejam. Por fim, sustenta que a reforma trará maior complexidade, uma vez que qualquer negócio entre a pessoa jurídica e pessoas ligadas a ela passa a estar sujeito à fiscalização, devendo a empresa providenciar laudo para demonstrar que a transação se fez em valor de mercado.
Em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a alíquota, que hoje é de 15%, passaria para 8%, com o adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Já a Contribuição Social sobre Lucro Líquido teria uma redução de 1% em sua alíquota, desde que haja aumento na arrecadação em razão da revogação de benefícios fiscais.
O texto aprovado revoga toda a sistemática de remuneração dos Juros sobre Capital Próprio, que são uma forma de distribuição de lucro utilizadas por sociedade de capital aberto para reduzir tributos, na medida em que o seu pagamento é considerado como despesa por ser realizado antes do lucro líquido.
Segundo Scaff (4), a extinção desse mecanismo financeiro levará as empresas à descapitalização, pois reduz a atratividade do capital de investimento dos sócios/acionistas.
Além de os dividendos distribuídos aos fundos de investimento serem isentos, a proposta aprovada prevê que seus rendimentos passam a ser tributados anualmente, e, quanto à tributação sobre a renda no resgate de cotas, no caso dos fundos abertos, a isenção será mantida até 2023 e, a partir de janeiro de 2024, passará a ter alíquota de 15%.
No que diz respeito à tributação do estoque dos fundos fechados, essa se dará em cota única até novembro de 2022 à alíquota de 15%, podendo ser reduzida para 6%, nos casos de recolhimento do imposto em cota única até maio de 2022 ou parcelamento em até 24 vezes corrigido pela Selic.
A regra do resgate de cotas e parcelamentos não será aplicável para fundos de investimento em renda fixa, Fundos de Investimento Imobiliário, em Participações, nas Cadeias Produtivas Agroindustriais, em Direitos Creditórios, em Participações em Infraestrutura, em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (5).
Na capitalização dos lucros, não haveria tributação, desde que respeitada a trava de redução de capital dos 5 anos anteriores e 5 anos posteriores à capitalização.
A proposta também prevê a revogação de diversos benefícios fiscais, como a isenção do IR sobre os valores recebidos por agentes públicos, crédito presumido da contribuição para o PIS e Cofins concedido aos produtores e importadores de medicamentos, redução das alíquotas de determinados produtos químicos e farmacêuticos, desoneração a embarcações, aeronaves, partes e peças e a isenção de Cofins para estaleiros navais e alíquota zero de PIS e Cofins na venda de gás natural e de carvão mineral.
Por fim, o texto prevê que os empates no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais serão decididos de forma favorável aos contribuintes ainda que os casos envolvam matéria processual.
O projeto está no Senado Federal. Resta saber se ele será aprovado na Casa Revisora, bem como se haverá alterações em seu texto. A Equipe Tributária do VLF Advogados está à disposição para esclarecer sobre o impacto da proposta de reforma no seu negócio.
Yuri Brizon Reis
Advogado da Equipe de Direito Tributário do VLF Advogados
(1) Projeto de Lei nº 2337, de 25 de junho de 2021. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0ezb6qubfixla1k93xwjyq900w1273217.node0?codteor=2034420&filename=PL+2337/2021. Acesso em: 17 set. 2021.
(2) Ministério da Economia entrega ao Congresso a segunda fase da Reforma Tributária: Projeto entregue nesta sexta-feira (25/6) pelo ministro Paulo Guedes ao presidente da câmara, Arthur Lira, trata da reforma do imposto de renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/junho/ministerio-da-economia-entrega-ao-congresso-a-segunda-fase-da-reforma-tributaria. Acesso em: 17 set. 2021.
(3) SCHOUERI, Luís Eduardo. A Reforma Tributária e a tributação dos dividendos: proposta de reforma do imposto sobre a renda aumenta a carga tributária e desconsidera as vantagens do sistema vigente. Jota, São Paulo, 12 jul. 2021. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-da-abdf/a-reforma-tributaria-e-a-tributacao-dos-dividendos-12072021. Acesso em: 17 set. 2021.
(4) SCAFF, Fernando Facury. A reforma tributária encerrou na Câmara: registrar para não esquecer. Conjur. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-set-06/justica-tributaria-reforma-tributaria-encerrou-camara-registrar-nao-esquecer. Acesso em: 17 set. 2021.
(5) MENGARDO, Bárbara; VALENTE, Fernanda. Leia ponto a ponto do texto da Reforma do IR aprovado pela Câmara: texto que vai ao senado prevê irpj a 8% e csll com redução de 1%; dividendos serão tributados a uma alíquota de 15%. Jota, Brasília, 3 set. 2021. Disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/leia-ponto-a-ponto-do-texto-da-reforma-do-ir-aprovado-pela-camara-03092021. Acesso em: 17 set. 2021.