A padronização da documentação necessária ao ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial
Eduardo Metzker Fernandes
O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) publicou a Recomendação nº 103 padronizando a documentação a ser apresentada pelo devedor no pedido de Recuperação Judicial.
A providência do CNJ tem por objetivo auxiliar o devedor, os credores, o administrador judicial e o juiz a identificar se a documentação apresentada atende aos requisitos da Lei nº 11.101 (Lei de Recuperação Judicial), buscando maior sincronismo na atuação nacional dos magistrados das varas onde tramitam processos de Recuperação Judicial.
Em resumo, de acordo com a Recomendação nº 103 do CNJ, os magistrados e magistradas devem observar as seguintes diretrizes:
> Certificar se a devedora atende aos requisitos do art. 48 da Lei nº 11.101/2005 e se a petição inicial foi instruída com os documentos previstos no art. 51 do mesmo diploma legal;
> Determinar ao profissional nomeado para realizar a constatação prévia que: (i) informe se a devedora atende aos requisitos do art. 48 da Lei de Recuperação Judicial; (ii) informe se a petição inicial foi instruída com os documentos previstos na Lei de Recuperação Judicial; (iii) apresente formulário conforme anexo I da Recomendação nº 103 do CNJ; e (iv) informe se a relação de credores contém as informações mínimas necessárias de acordo com o art. 3º da Recomendação nº 203 do CNJ e, na sua ausência, apresentar relação de credores na forma do modelo constante do Anexo II da mesma Recomendação;
> Garantir o sigilo dos documentos contendo a relação de bens particulares dos sócios e/ou administradores da devedora;
> Certificar se o valor da causa indicado na petição inicial do pedido de recuperação judicial corresponde ao valor total dos créditos submetidos ao processo de recuperação judicial;
> Nos casos de pedido de consolidação processual (empresas pertencentes ao mesmo conglomerado econômico), certificar se a documentação entregue pelos devedores foi apresentada de forma segregada;
> Como padrão para apresentação da Relação de Credores, recomendou-se a utilização do modelo constante do Anexo II da Recomendação nº 103, em arquivo eletrônico com formato de planilha xlsx, ods ou similar, ou de outra ferramenta visualmente fácil de ser interpretada.
Essas recomendações podem parecer triviais, mas a verdade é que a sua observância pelos magistrados e demais servidores trará significativos benefícios para o bom andamento dos processos de Recuperação Judicial. Afinal, padronizar procedimentos é sempre importante para garantir celeridade e eficiência, especialmente em se considerando a dimensão continental do país e a discrepância de interpretação quanto aos grupos de credores e obrigações que devem constar da relação de credores.
Uma vez adotadas, as recomendações do CNJ facilitarão a verificação, com agilidade e eficiência, do cumprimento dos requisitos legais indispensáveis para o deferimento do processamento da Recuperação Judicial.
Por isso, a providência do CNJ de editar e publicar a Recomendação nº 103 vem somar a outras medidas adotadas para garantir mais segurança jurídica e eficiência na prestação jurisdicional.
Eduardo Metzker Fernandes
Coordenador da Equipe de Contencioso Cível do VLF Advogados