O que você não pode perder!
Entra em vigor o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador
A Lei Complementar n. 182/2021 (“LC 182”), que institui o Marco Legal para as startups, entrou em vigor essa semana. A LC 182, publicada em 1º de junho deste ano, traz diretrizes para o incentivo à constituição de ambientes favoráveis ao empreendedorismo inovador. A LC 182 também alterou dispositivos da Lei n. 6.404/76 e da Lei Complementar n. 123/06.
Para visualizar a LC 182 na íntegra, clique aqui.
Publicada Medida Provisória sobre exploração do serviço de transporte ferroviário
Foi publicada, em 30 de agosto, a Medida Provisória n. 1.065/2021 (“MP 1065”). Esta dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, dentre diversas outras providências.
Confira a MP 1065 neste link.
CVM edita oito novas Resoluções
Em 31 de agosto, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou oito novas resoluções: Resoluções CVM n. 45 a 52 (“Resoluções”). As Resoluções foram editadas como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos, nos termos do Decreto n. 10.139/19, e em sua grande maioria não trazem significativas mudanças de mérito.
Para saber mais, clique aqui. Os links para as Resoluções podem ser obtidos nessa mesma página.
Câmara dos Deputados aprova texto-base da reforma do Imposto de Renda
A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro, o texto-base do Projeto de Lei n. 2.337/2021 (“PL 2337”). Este prevê significativas mudanças para a tributação da renda de pessoas físicas e jurídicas. Apreciadas as emendas substitutivas, o texto deverá ser encaminhado ao Senado Federal.
Para acessar o PL 2337, clique aqui.
Secretaria de Fazenda de Minas Gerais regulamenta o parcelamento de débitos do ITCD
Foi publicado, em 1º de setembro, o Decreto Estadual n. 48.266/21 (“Decreto”). Este disciplina o parcelamento e outras condições relativas à regularização de débitos do ITCD no Estado de Minas Gerais. O prazo para requerimento de ingresso nessa modalidade do “Recomeça Minas” vai até 19 de novembro de 2021.
Confira o Decreto neste link.
Editadas Resoluções que alteram regras para pagamentos e transferências internacionais
Foram editadas ontem, dia 9 de setembro, as Resoluções 4.942, do Conselho Monetário Nacional, e 137, do Banco Central. Elas trazem mudanças na regulamentação cambial e de capitais internacionais considerando as inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio relacionados a pagamentos e transferências internacionais.
As Resoluções 4.942 e 137 entram em vigor em 1º de outubro desse ano e podem ser acessadas aqui e aqui. Para mais informações, acesse este link.
Decreto majora alíquotas do IOF nas transações de crédito
Em 17 de setembro, o Governo Federal publicou o Decreto n. 10.797/2021 (“Decreto”), que majorou as alíquotas do IOF nas transações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. As alíquotas terão vigência de 20 de setembro a 31 de dezembro de 2021.
Confira o Decreto aqui.
PGFN divulga nota de esclarecimento sobre a garantia do crédito inscrito em dívida ativa
Em 15 de setembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) divulgou digitalmente nota de esclarecimento sobre condições para aceite de garantia do crédito da dívida ativa. Pela medida, fianças bancárias ou seguros-garantia devem ser emitidos por instituição financeira idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil.
A nota de esclarecimento pode ser acessada, na íntegra, neste link.
STF decide pela inviabilidade de inclusão de contador como responsável tributário em execução fiscal
Em 15 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou procedente a ADI n. 6824, apresentada em face de artigo do código tributário goiano que incluía o contador como terceiro responsável em infrações fiscais. Houve declaração de inconstitucionalidade do dispositivo em comento pela Corte.
Para saber mais, clique aqui.
Inclusão de serviço sujeito à incidência do ISSQN na legislação nacional
Em 23 de setembro, foi publicada a Lei Complementar n. 183/2021 (“LC 183/2021”), que alterou a legislação nacional do ISSQN (Lei Complementar n. 116/2003) e incluiu a previsão expressa de incidência do imposto sobre serviços de monitoramento e rastreamento de veículos e carga. A LC 183/2021 entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a íntegra da LC 183/2021 neste link.