Proteção de dados pessoais passa a ser direito fundamental da Constituição
PEC nº 17/2019 foi aprovada na última quarta-feira (20) pelo Senado Federal. Texto aguarda apenas promulgação pelo Congresso Nacional.
Após tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à constituição nº 17/2019 (“PEC”) foi aprovada na última quarta-feira (20) pelo Senado Federal. Com a aprovação, a proteção de dados pessoais passará a ser direito fundamental expresso da Constituição e caberá à União legislar, organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais. Tais alterações passarão a valer definitivamente após a promulgação pelo Congresso Nacional, isto é, após a última fase de tramitação da PEC, que consiste na publicação do texto aprovado como emenda constitucional.
A partir da promulgação da PEC, surgirá, portanto, a possibilidade de condenação de danos morais pautados exclusivamente na violação à proteção de dados pessoais. Além disso, somente a União poderá formular leis sobre a proteção de dados pessoais e não poderá delegar a organização e fiscalização do tema para os demais entes (Estados, Municípios e Distrito Federal).
Ressalta-se que no último Informativo VLF – 84/2021 publicamos o texto “Da privacidade à proteção de dados pessoais: o Direito e o avanço tecnológico”, que abordou o direito fundamental à proteção de dados, objeto de proposta de emenda à constituição nº 17/2019 e sua relação com decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) (clique aqui para conferir).
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