Pix Saque e Pix Troco: o que é, quais os custos, vantagens e desvantagens?
Isabella Nogueira
O Pix, disponibilizado em 16 de novembro de 2020, é uma forma de pagamento instantânea utilizada para realização de transferências de valores e pagamentos entre pessoas físicas, jurídicas particulares e da administração pública cujas operações são concluídas em segundos, inclusive aos finais de semana e feriados.
Por meio das Resoluções nº 135 e nº 136, o Banco Central do Brasil regulamentou duas novas modalidades de Pix, o Pix Saque e o Pix Troco, que estarão disponíveis a partir de 29 de novembro de 2021.
O Pix Saque e o Pix Troco são ferramentas que permitirão que os usuários cadastrados no Pix realizem saques de valores em espécie nos pontos em que o serviço estiver disponível.
Com o Pix Saque, o usuário fará um Pix através da leitura do QR CODE ou do aplicativo do estabelecimento comercial e/ou agente financeiro e, autenticado o pagamento, receberá o valor transferido em espécie. O Pix Saque poderá ser realizado em estabelecimentos comerciais, instituições financeiras com rede própria de caixa eletrônico, terminais de autoatendimento e entidades que oferecem rede compartilhada de caixas eletrônicos.
Para realização do Pix Saque, o cliente deverá se dirigir a um estabelecimento comercial ou um dos demais agentes de saque que oferte esse produto, fazer um Pix no valor que deseja sacar para o agente de saque e, autenticada a transação, o cliente receberá o valor em espécie.
O procedimento do Pix Troco é similar ao do Pix Saque, a diferença é que o saque de valor em espécie acontece de forma simultânea à realização de uma compra no estabelecimento comercial. Assim, o Pix será feito no valor total do produto/serviço adquirido somado ao valor pretendido de saque e, isto feito, o cliente receberá o produto/serviço e, também, o valor em espécie. Por fim, o extrato do cliente deverá conter os valores correspondentes a ambas as transações.
Para atuarem como agentes de saque, os estabelecimentos interessados deverão celebrar contratos com instituições financeiras ou de pagamento participantes do Pix. Ressalta-se, entretanto, que a adesão ao Pix Saque e ao Pix Troco será facultativa, podendo, ainda, os agentes de saque, optarem por oferecer apenas uma das modalidades.
O Banco Central estabeleceu, também, limite máximo para as transações, que será de R$500,00 no período diurno (de 6h às 20h) e R$100,00 no período noturno (de 20h às 6h). Ficará a critério dos agentes de saque optar por limites inferiores a esses e, além disso, definir os horários em que disponibilizarão os serviços e as notas que desejarem ofertar.
Ponto sempre de grande interesse é o custo envolvido neste tipo de operação: pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (“MEIs”) poderão realizar até 8 (oito) saques por mês sem qualquer custo. A partir da nona transação, poderá haver cobrança de taxas exclusivamente pela instituição financeira ou de pagamento em que o sacador tiver conta.
Já os estabelecimentos comerciais que oferecerem o Pix Saque e/ou Pix Troco receberão uma tarifa entre R$0,25 e R$0,95 por transação, que deverá ser negociada e paga por sua instituição de relacionamento.
Para entender melhor os custos envolvidos nas operações de Pix Saque e Pix Troco, um exemplo: João, cliente do Banco Y, foi até a Loja A, cliente do Banco X e realizou, gratuitamente, seu primeiro Pix Saque no mês, no valor de R$100,00. Com isso, o Banco Y pagará uma tarifa de intercâmbio de até R$0,95 para o Banco X e, este último, pagará uma tarifa, conforme negociado, entre R$0,25 e R$0,95 para a Loja A.
Possíveis vantagens da adesão ao Pix Saque e/ou Pix Troco para os estabelecimentos comerciais, além do recebimento das tarifas acima mencionadas, poderão surgir através da diminuição dos gastos dispendidos com a gestão dos recursos em espécie, destacados os custos para depósito. Ainda, a oferta dessas novas ferramentas e o potencial aumento no fluxo de clientes podem causar o chamado ‘efeito vitrine’, que ocorre quando, ao se dirigir ao estabelecimento para realizar uma dessas transações, o cliente fica diante de diversos produtos e serviços, originando novas oportunidades de vendas ou serviços aos lojistas.
Por outro lado, é importante que haja cautela por parte daqueles que se tornarem agentes de saque, pois, essa adesão demandará gestão da estimativa do montante disponibilizado para o Pix Saque e Pix Troco, e, ainda, com a tendência de aumento no volume de dinheiro em espécie no caixa é possível haver elevação nos riscos relacionados à segurança dos estabelecimentos, o que pode gerar custos com adequação. Por fim, é importante avaliar se haverá outras despesas envolvidas na operacionalização das transações, como, por exemplo, eventual necessidade de contratação de mão de obra para atender os usuários desse novo produto.
Para os clientes, é possível apontar os seguintes benefícios em potencial: a isenção de tarifas para realizar as transações nos casos de pessoas físicas e MEIs, observados os limites acima mencionados, e maior acesso a pontos de saque, em especial para os moradores de municípios pequenos e mais afastados dos grandes centros que, consequentemente, diminuem a necessidade de portar altos valores em espécie, trazendo mais segurança aos usuários.
Ao que tudo indica, o Pix Saque e Pix Troco tornarão as fintechs mais competitivas. Como estas não possuem rede própria de caixas eletrônicos, em razão dos consideráveis custos atualmente envolvidos para disponibilização de valores em espécie aos seus clientes, estas certamente se beneficiarão de ambas novas modalidades de serviços.
Há, ainda, expectativa do Banco Central de que a implementação do Pix Saque e Pix Troco acarretará uma redução no custo logístico e operacional empregado pelos agentes estatais envolvidos na distribuição de numerário em razão da reutilização do dinheiro no varejo.
A oferta do Pix Saque e Pix Troco propõe constituir uma positiva inovação nos mecanismos de saque, com possibilidades de gerar ganhos e redução de custos para os estabelecimentos comerciais, fintechs, instituições financeiras e o próprio Banco Central. É necessário, contudo, aguardar o início das operações desses novos produtos a fim de verificar se haverá concretização dos benefícios inicialmente apontados, além do desenrolar de questões como custos dos agentes de saque e, principalmente, segurança dos estabelecimentos e clientes.
Isabella Nogueira
Advogada da Equipe de Consultoria e Compliance do VLF Advogados
(1) CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução BCB 135/21.
(2) CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução BCB 136/21.