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CVM publica entendimento sobre a impossibilidade de aquisição de cotas de Sociedades em Conta de Participação por Fundos Imobiliários
Foi publicado, em 25 de novembro, o Ofício Circular CVM/SSE 2/2021 (“Ofício Circular”) da Superintendência de Supervisão de Securitização da Comissão de Valores Mobiliários. A partir do documento, a Autarquia concluiu que as cotas das sociedades de conta em participações não se configuram como investimentos elegíveis aos Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”).
Para mais informações, clique aqui.
STF decide pela constitucionalidade do Novo Marco Legal do Saneamento
Em 2 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) declarou a validade do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei n. 14.026/2020), que era objeto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 6492, 6356, 6583 e 6882).
Saiba mais sobre a decisão do STF aqui e acesse a Lei n. 14.206/2020 aqui.
STJ aprova nova súmula sobre prescrição em matéria tributária
Em 2 de dezembro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou o enunciado de Súmula n. 653, que trata de prescrição em matéria tributária. Estipulou-se que o pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
Confira a Súmula n. 653 aqui.
STJ decide que insumos aplicados em produtos não tributados geram créditos de IPI
Em 2 de dezembro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento dos Embargos de Divergência opostos pela Fazenda no Recurso Especial n. 1.213.143/RS. Decidiu-se pela possibilidade do creditamento de IPI na compra de insumos tributados e depois aplicados na industrialização de produtos isentos, não tributados ou submetidos à alíquota zero.
O acórdão ainda não foi publicado, mas a certidão de julgamento está disponível neste link.
ANM publica Resolução sobre reaproveitamento de rejeitos na mineração
Foi publicada, em 7 de dezembro, a Resolução n. 86/2021 (“Resolução”), editada pela Agência Nacional de Mineração. Esta dispõe sobre o reaproveitamento de rejeitos e estéreis produzidos na mineração, tendo como objetivo a maior sustentabilidade do setor e trazendo regras, por exemplo, relativas à posse de rejeitos e estéreis. A Resolução entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.
Para consultar a Resolução, clique aqui e, para mais informações, aqui.
Promulgada Emenda Constitucional que modifica o regime de pagamentos de precatórios
Em 9 de dezembro, foi publicada a Emenda Constitucional n. 113/2021 (“EC 113”), que, dentre outras matérias, modifica a sistemática de pagamento de precatórios. A EC 113/2021 entrou em vigor na data de sua publicação.
A íntegra da EC 113 pode ser acessada neste link.
Receita Federal publica orientações relativas à restituição e à compensação tributária
Em 8 de dezembro, a Secretaria Especial da Receita Federal publicou a Instrução Normativa n. 2.055/2021 (“IN 2055”), que regulamenta, dentre outras matérias, a restituição e a compensação de tributos por ela administrados. A medida entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a IN 2055 aqui.
ANEEL aprova resolução regularizando a exploração de instalações de energia elétrica por cooperativas
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, no dia 14 de dezembro, normativo estabelecendo as condições gerais para a regularização de cooperativas de eletrificação rural autorizadas para explorar instalações de energia elétrica. De acordo com o documento, a outorga de autorização possui caráter precário e prazo de 30 (trinta) anos, que pode ser prorrogado por igual período.
Para saber mais informações, clique aqui.
ANEEL aprova novos critérios para contratação de energia proveniente de Geração Distribuída
Foi aprovada, em 14 de dezembro, Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica que promove mudanças nas disposições sobre contratação de energia elétrica oriunda de Geração Distribuída. O documento define o modelo para o contrato de geração distribuída, estabelece os critérios para o cálculo do mínimo custo global e possibilita que as distribuidoras contratem energia de geração distribuída mediante chamada pública.
Consulte mais informações aqui.
ANEEL determina que agentes e entidades do setor implantem políticas de segurança cibernética
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, também no dia 14 de dezembro, diretrizes a serem adotadas pelos agentes do setor e pelas entidades responsáveis pela comercialização de energia elétrica ou gestão de recursos provenientes de encargos setoriais. O referido normativo estabelece, entre outras diretrizes, que as entidades devem estruturar políticas de segurança cibernética de acordo com o seu porte. As medidas, que devem ser implementadas em 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação da norma, têm como objetivo a prevenção de incidentes e a redução de riscos de ataques cibernéticos.
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Receita Federal indica que indébitos deverão ser tributados no momento da primeira compensação
Em 15 de dezembro, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta n. 183/21. Nela, indicou que, nos casos em que a decisão judicial não quantificar o valor a ser restituído ao contribuinte, estes sejam oferecidos à tributação somente no momento em que for emitida a primeira declaração de compensação.
Acesse a íntegra da Solução de Consulta n. 183/21 aqui.
Firmada a modulação de efeitos da decisão que considera inconstitucional ICMS mais elevado para energia e telecomunicações
Em 18 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do RE n. 714139 e definiu a modulação dos efeitos da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade de alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações. Assim, definiu-se que o entendimento surtirá efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início de julgamento de mérito, isto é, 5 de fevereiro de 2021.
Confira o teor dos votos proferidos clicando aqui.
Disponibilizada orientação sobre isenção de IRPF para alienação de criptomoedas em operações de pequeno valor
Em 23 de dezembro, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta n. 214/2021, em que indicou a isenção do imposto sobre a renda (“IRPF”) para o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações, em um mês, seja igual ou inferior a R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
A Solução de Consulta pode ser acessada neste link.