Radar VLF n. 1 - 28/09 a 04/10/2019 - 04/10/2019
Notícias que circularam entre os dias 28 de setembro a 4 de outubro de 2019
Instrução Normativa nº 67/2019
Em 3 de outubro de 2019, foi publicada a Instrução Normativa nº 67/2019, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, que altera o Manual de Registros de Sociedade Anônima (Instrução Normativa 38, Anexo III, do referido Departamento), seguido pelas Juntas Comerciais, para fazer constar as novas formas de publicação eletrônica de atos da Sociedade Anônima em razão da recente alteração ao artigo 289 da Lei das S.A. Para sociedades anônimas abertas, têm-se o Sistema Empresas.NET, nos termos da Deliberação CVM nº 829, de 27 de setembro de 2019; para sociedades anônimas fechadas, têm-se a Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital, conforme Portaria nº 529/19 do Ministério da Economia. A Instrução Normativa nº 67/19 entrou em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de outubro de 2019.
Para acessar o inteiro teor da Instrução Normativa nº 67/2019, clique aqui.
Decreto nº 10.033/2019
Em 2 de setembro de 2019, foi publicado o Decreto nº 10.033/2019, que promulgou o Protocolo de Madri (“Protocolo”), de 27 de junho de 1989, no Brasil. Com a promulgação, empresas brasileiras que desejam registrar suas marcas em qualquer dos países que são signatários do Protocolo, poderão depositar o pedido diretamente no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. O Decreto nº 10.033/19 entrou em vigor na data de sua publicação, dia 2 de setembro de 2019.
Confira o Decreto que promulgou o Protocolo de Madrid aqui.
Resolução nº 16, de 25 de setembro de 2019
Em 2 de setembro de 2019, a Agência Nacional de Mineração lançou o Protocolo Digital, nos termos da Resolução nº 16 de 25 de setembro de 2019. Com o novo canal, o usuário poderá realizar, virtualmente, solicitações e requerimentos minerários em qualquer unidade da agência no país.
O protocolo digital pode ser acessado aqui.
Projeto de Lei nº 2.963/2019
Em 1º de outubro de 2019, o Projeto de Lei nº 2.963/2019 recebeu parecer favorável para votação conjunta das Comissões de Assuntos Econômicos e de Agricultura e Reforma Agrária do Senado. Dentre outros, o Projeto dispensa qualquer tipo de autorização prévia para aquisição de imóveis por estrangeiros, quando a área não for superior a 15 módulos fiscais, medida fixada em hectares por cada Município.
Acompanhe o trâmite do projeto de lei aqui.
Confira o valor do Módulo Fiscal por Município neste link.