Radar VLF n. 10 - 29/11 a 6/12/2019 - 06/12/2019
Notícias que circularam entre os dias 29 de novembro e 6 de dezembro de 2019
Atualização de norma sobre lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo no mercado de capitais
Em 5 de dezembro de 2019, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Instrução CVM 617. Esse novo regramento estabelece novo marco para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (“PLDFT”) no mercado de valores mobiliários. A Instrução CVM 617, que entrará em vigor a partir de 1 de julho de 2020, tem como uma de suas inovações a ampliação dos sinais de alerta contendo as operações consideradas atípicas e que devem ser monitoradas.
Para mais detalhes, clique aqui. Para verificar o conteúdo da Instrução CVM 617, clique aqui.
Publicado Edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional referente à adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União
Foi publicado, em 4 de dezembro, o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 1/2019 (“Edital”) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”). O referido documento torna pública a possibilidade de transacionar débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais. Este Edital beneficia devedores que possuem débitos de até R$15 milhões e apresenta quatro modalidades distintas de transação, podendo os descontos chegarem a 50% e o prazo de pagamento a 84 meses, para pessoas jurídicas. O prazo para adesão se encerra no dia 28 de fevereiro de 2020.
O Edital pode ser acessado aqui.
Publicado Decreto do Governo do Estado de Minas Gerais acerca da transferência e da utilização de crédito acumulado do ICMS
Foi publicado, em 5 de dezembro, o Decreto nº 47.778/2019 do Governo do Estado de Minas Gerais (“Decreto”). Este acrescenta às condições previstas no art. 8º-B do Anexo VIII do RICMS – que trata da transferência e da utilização de crédito acumulado do ICMS – a de que o interessado efetue o pagamento em moeda corrente, à vista ou parcelado em até 36 vezes de, no mínimo, 60% do valor do crédito tributário. Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o Decreto aqui.
Publicado Convênio do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias sobre incentivo fiscal à cultura
Foi publicado, em 6 de dezembro, o Convênio ICMS nº 195/2019 do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (“Convênio 195/2019”). Este prorroga até o dia 31 de dezembro de 2021 as disposições contidas no Convênio ICMS nº 94/2019, que autoriza a concessão de crédito presumido, o parcelamento, a remissão e a anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura e o Incentivo Fiscal à Cultura, entre outros. O Convênio 195/2019 entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
Acesse o Convênio 195/2019 aqui.