Radar VLF n. 105 - 01/10 a 08/10/2021 - 08/10/2021
Notícias que circularam entre os dias 1º e 8 de outubro de 2021
Publicada a Lei n. 14.216/2021 que estabelece novas medidas excepcionais em razão da Pandemia da COVID-19
Foi publicada em 8 de outubro a Lei n. 14.216/2021 (“Lei”) determinando a suspensão, até 31 de dezembro de 2021, do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei n. 8.245/1991, para dispensar o locatário do pagamento de multa em caso de denúncia de locação de imóvel e para autorizar a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.
A Lei pode ser acessada aqui.
Alterada a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários
Em 1º de outubro, foi publicada a Medida Provisória n. 1.072/2021 (“MP”), que altera a metodologia de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. A medida visa a reequilibrar os valores da referida taxa, sobretudo para pessoas físicas. A MP entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Para conferir a MP, clique aqui.
Receita Federal considera álcool em gel e máscara como insumos para fins de creditamento de PIS e Cofins
Em 1º de outubro, foi publicada a Solução de Consulta n. 164/2021 pela Receita Federal, fixando o entendimento de que álcool em gel, luvas de borracha e máscaras de proteção contra a COVID-19, fornecidos por pessoas jurídicas a trabalhadores alocados em atividades de produção de bens, podem ser considerados insumos passíveis de creditamento de PIS e Cofins pelo contribuinte.
Saiba mais aqui.
STJ decide que CPRB integra a base de cálculo do PIS e da Cofins
Em pauta de julgamento de 5 de outubro, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) apreciou o REsp n. 1945068/RS em que considerou legítima a manutenção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”) na base de cálculo do PIS e da Cofins.
O acórdão ainda não foi publicado, entretanto, a Certidão de Julgamento pode ser consultada aqui.