Radar VLF n. 108 - 22/10 a 29/10/2021 - 29/10/2021
Notícias que circularam entre os dias 22 e 29 de outubro de 2021
Sancionada lei que traz alterações à Lei de Improbidade Administrativa
Foi publicada, no dia 25 de outubro, a Lei n. 14.230/2021, alterando disposições da Lei n. 8.429/1992, que dispõe sobre a improbidade administrativa. Dentre as modificações, destaca-se a exigência de dolo do agente público para a sua responsabilização e a exclusividade do Ministério Público para proposição das ações de improbidade.
Para consultar a Lei n. 14.230/2021 e a Lei 8.429/1992 clique aqui e aqui.
ANPD publica resolução regulamentando o processo administrativo sancionador e processo de fiscalização no âmbito da Autoridade
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou, em 28 de outubro, a Resolução n. 1/2021 (“Resolução”), que regulamenta o processo administrativo sancionador e a atividade de fiscalização e monitoramento a que estão submetidos os agentes de tratamento de dados. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Resolução aqui.
Publicada prorrogação da vigência de benefícios fiscais de ICMS a diversos segmentos econômicos
Em 28 de outubro, foi publicada a Lei Complementar n. 186/2021 (“Lei”), que prorroga por até 15 anos benefícios fiscais de ICMS para diversos segmentos econômicos diversos. Dentre os setores contemplados, cita-se o portuário, o aeroportuário, os comerciais e o de operações e prestações de transporte interestadual de produtos agropecuários. A Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Confira a Lei aqui.
CARF divulga novas orientações sobre realização e divulgação de audiências com os conselheiros
Foi publicada hoje, 29 de outubro, a Portaria n. 12.823/21, do Ministério da Economia. O ato normativo disciplina novos procedimentos de agendamento de audiências com os conselheiros do CARF para tratar de processos administrativos em trâmite no Conselho.
Acesse a Portaria n. 12.823/21 aqui.
STJ reafirma impossibilidade de rediscutir o tema da compensação tributária em execução fiscal
Em sessão de 27 de outubro, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou embargos de divergência que apontavam dissídio jurisprudencial e reiterou o entendimento de que os contribuintes não podem, na fase de execução fiscal, discutir compensação tributária não reconhecida pela Fazenda Nacional anteriormente na via administrativa.
A decisão ainda não foi publicada, mas a certidão de julgamento pode ser consultada neste link.