Radar VLF n. 11 - 06/12 a 13/12/2019 - 13/12/2019
Notícias que circularam entre os dias 6 e 13 de dezembro de 2019
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração edita Instrução Normativa 70/19
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) editou em 6 de dezembro de 2019 a Instrução Normativa 70/19 (“Instrução 70/19”), a qual foi publicada dia 11 de dezembro de 2019 no Diário Oficial da União. A Instrução 70/19 dispõe sobre a fiscalização jurídica dos órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, bem como introduz a Ouvidoria do DREI e institui o procedimento para formulação de consultas por parte das Juntas Comerciais.
Confira o ato na íntegra.
Medida Provisória 892 perde validade e Comissão de Valores Mobiliários revoga deliberação 289
A Medida Provisória 892, que permitia a publicação on-line dos atos ordenados pela lei 6.404/76 (“Lei das S.A.”), perdeu a validade no último dia 3, por não ter sido apreciada pelo Congresso em tempo hábil. Em consequência, em 10 de dezembro de 2019, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a deliberação 838, revogando a deliberação 289, que regulava as referidas publicações para as sociedades anônimas abertas. A seu turno, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração ainda não ajustou suas normas acerca das publicações para sociedades anônimas fechadas.
O acompanhamento da MP 892 pode ser feito por aqui. Confira a deliberação 838 aqui.
Processamento automático de Declaração de Cadastro Rural no Incra
A maior parte dos requerimentos das alterações da base de dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (“Incra”) passa a ser processada de forma automática, bastando aos proprietários, titulares do domínio ou detentores, a qualquer título, de imóveis rurais, preencher as declarações pela internet, as quais, se forem consideradas satisfatórias, serão validadas eletronicamente pelo próprio sistema. Validadas as informações, ocorrerá a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (“CCIR”), imprescindível para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis).
Mais informações aqui.
Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 899/2019
Foi publicado, em 9 de dezembro, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 070/2019. Este prorroga por mais 60 (sessenta) dias o prazo de vigência da Medida Provisória nº 899/2019, que estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio.
Link para o ato aqui.
Publicado Protocolo ICMS sobre operações interestaduais com autopeças
Foi publicado, em 11 de dezembro, o Protocolo ICMS nº 089/2019 do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (“CONFAZ”). Este altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. Com as alterações, fica equiparado a estabelecimento de fabricante o estabelecimento atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor ou por fabricante de veículos, máquinas e equipamentos de uso agrícola, agropecuário e rodoviário, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade. Este protocolo entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Link para o protocolo aqui.
Publicada Lei que extingue a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa
Foi publicada, em 11 de dezembro, a Lei nº 13.932/2019. Esta, dentre outras disposições, extingue a partir de 1º de janeiro de 2020 a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa, fixada pela Lei Complementar nº 110/2001. Referido diploma normativo entrou em vigor na data de sua publicação.
Link para a lei aqui.
Supremo Tribunal Federal forma maioria para criminalizar ICMS declarado e não pago
Em 12 de dezembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”), através do julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (“RHC”) 163.334, formou maioria no sentido de que é crime não recolher ICMS declarado, enquadrado penalmente como apropriação indébita (delito previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990). Votaram pela criminalização os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O ministro Gilmar Mendes abriu divergência e votou pela não criminalização, considerando que o ato somente configura crime se for cometido por meio de fraude. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. O pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento.
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Receita Federal inicia nova operação Malha Pessoa Jurídica
Em 12 de dezembro, a Receita Federal do Brasil informou através de nota que iniciou nova operação de Malha Pessoa Jurídica (“PJ”), cujo objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (“CSLL”) sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido. Nessa fase da operação, as empresas que receberem Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31 de janeiro de 2020.
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