Radar VLF n. 110 - 05/11 a 12/11/2021 - 12/11/2021
Notícias que circularam entre os dias 5 e 12 de novembro de 2021
STF declara constitucional a fixação, por ato infralegal, de critérios para modificar a contribuição ao SAT
Em 11 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) encerrou o julgamento virtual do RE n. 677725, no qual foi decidida a constitucionalidade da delegação ao Poder Executivo para fixar, por meio de ato infralegal, critérios para a redução ou majoração da alíquota da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho (“SAT”).
Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, a inclusão em pauta de julgamento pode ser consultada aqui.
STJ uniformiza o entendimento sobre possibilidade de compensação/restituição de valores pelos cinco anos anteriores à proposição de mandado de segurança
Em 10 de novembro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) encerrou o julgamento dos embargos de divergência no EREsp n. 1770495/RS e unificou o entendimento sobre a viabilidade de restituir ou compensar valores pelos cinco anos anteriores à impetração do mandado de segurança em matéria tributária.
O acórdão ainda não foi publicado, mas a certidão de julgamento pode ser acessada neste link.
CARF atribui efeito vinculante a diversas súmulas
Em 11 de novembro, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) publicou a Portaria n. 12.975/21 (“Portaria”), atribuindo efeito vinculante a diversas súmulas, em relação à administração tributária federal. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Para conferir a Portaria, clique aqui.
Entra em vigor nova Norma de Referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento
Em 5 de novembro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”) publicou a Resolução n. 106/201 (“Resolução”), aprovando a Norma de Referência n. 2 (“NR”), que dispõe sobre a padronização dos aditivos aos contratos de programa e de concessão para prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. A NR entrou em vigor na data de publicação da Resolução.
Para saber mais, clique aqui e, para acessar a Resolução, aqui.