Radar VLF n. 113 - 26/11 a 03/12/2021 - 03/12/2021
Notícias que circularam entre os dias 26 de novembro e 3 de dezembro de 2021
Lei que institui o Programa de Estímulo ao Crédito é sancionada
Foi convertida em lei, em 2 de dezembro, a Medida Provisória 1.057/2021 (“MPV 1.057”), que criou o Programa de Estímulo ao Crédito em julho deste ano. Nos termos da MPV 1.057, a nova Lei n. 14.257/2021 pretende facilitar a obtenção de crédito, até 31 de dezembro de 2021, para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e produtores rurais com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
Acesse a Lei n. 14.257/2021 aqui.
CVM publica entendimento sobre a impossibilidade de aquisição de cotas de Sociedades em Conta de Participação por Fundos Imobiliários
Foi publicado, em 25 de novembro, o Ofício Circular CVM/SSE 2/2021 da Superintendência de Supervisão de Securitização da Comissão de Valores Mobiliários. A partir do documento, a Autarquia concluiu que as cotas das sociedades de conta em participações não se configuram como investimentos elegíveis aos Fundos de Investimento Imobiliário.
Para mais informações, clique aqui.
STF decide pela constitucionalidade do Novo Marco Legal do Saneamento
Ontem, dia 2 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) declarou a validade do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei n. 14.026/2020), que era objeto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 6492, 6356, 6583 e 6882).
Saiba mais sobre a decisão do STF aqui e acesse a Lei n. 14.026/2020 aqui.
STJ aprova nova súmula sobre prescrição em matéria tributária
Em 2 de dezembro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou o enunciado de Súmula n. 653, que trata de prescrição em matéria tributária. Estipulou-se que o pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
Confira a Súmula n. 653 aqui.
STJ decide que insumos aplicados em produtos não tributados geram créditos de IPI
Em 2 de dezembro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento dos Embargos de Divergência opostos pela Fazenda no Recurso Especial n. 1.213.143/RS. Decidiu-se pela possibilidade do creditamento de IPI na compra de insumos tributados e depois aplicados na industrialização de produtos isentos, não tributados ou submetidos à alíquota zero.
O acórdão ainda não foi publicado, mas a certidão de julgamento está disponível neste link.