Radar VLF n. 113 - 26/11 a 03/12/2021 - 03/12/2021
Notícias que circularam entre os dias 26 de novembro e 3 de dezembro de 2021
STJ decide que insumos aplicados em produtos não tributados geram créditos de IPI
Em 2 de dezembro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento dos Embargos de Divergência opostos pela Fazenda no Recurso Especial n. 1.213.143/RS. Decidiu-se pela possibilidade do creditamento de IPI na compra de insumos tributados e depois aplicados na industrialização de produtos isentos, não tributados ou submetidos à alíquota zero.
O acórdão ainda não foi publicado, mas a certidão de julgamento está disponível neste link.
STJ aprova nova súmula sobre prescrição em matéria tributária
Em 2 de dezembro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou o enunciado de Súmula n. 653, que trata de prescrição em matéria tributária. Estipulou-se que o pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
Confira a Súmula n. 653 aqui.
STF decide pela constitucionalidade do Novo Marco Legal do Saneamento
Ontem, dia 2 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) declarou a validade do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei n. 14.026/2020), que era objeto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 6492, 6356, 6583 e 6882).
Saiba mais sobre a decisão do STF aqui e acesse a Lei n. 14.026/2020 aqui.
CVM publica entendimento sobre a impossibilidade de aquisição de cotas de Sociedades em Conta de Participação por Fundos Imobiliários
Foi publicado, em 25 de novembro, o Ofício Circular CVM/SSE 2/2021 da Superintendência de Supervisão de Securitização da Comissão de Valores Mobiliários. A partir do documento, a Autarquia concluiu que as cotas das sociedades de conta em participações não se configuram como investimentos elegíveis aos Fundos de Investimento Imobiliário.
Para mais informações, clique aqui.
Lei que institui o Programa de Estímulo ao Crédito é sancionada
Foi convertida em lei, em 2 de dezembro, a Medida Provisória 1.057/2021 (“MPV 1.057”), que criou o Programa de Estímulo ao Crédito em julho deste ano. Nos termos da MPV 1.057, a nova Lei n. 14.257/2021 pretende facilitar a obtenção de crédito, até 31 de dezembro de 2021, para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e produtores rurais com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
Acesse a Lei n. 14.257/2021 aqui.