Radar VLF n. 120 - 14/01 a 21/01/2022 - 21/01/2022
Notícias que circularam entre os dias 14 e 21 de janeiro de 2022
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais retoma sessões virtuais de julgamento
Ontem, 20 de janeiro, foi publicada a Portaria CARF n. 421/22, que designou a retomada de sessões virtuais de julgamento para os meses de fevereiro e março de 2022. A medida entrou em vigor na data de sua publicação.
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ANM inicia o prazo para submissão do Relatório Anual de Lavra
A partir do dia 17 de janeiro iniciou-se o prazo para envio da declaração do Relatório Anual de Lavra (“RAL 2022”) à Agência Nacional de Mineração. A declaração é obrigatória para todos os titulares de direitos minerários que detinham autorização para extração de minério em 2021. O prazo para a submissão do RAL 2022 vai até o dia 15 de março para todos os títulos autorizativos de lavra, exceto no regime de Licenciamento sem Plano de Aproveitamento Econômico, que possui o prazo estendido até o dia 31 de março.
Confira aqui mais informações ou acesse o Sistema RALweb.
ANEEL consolida regras de classificação de instalações, acesso e conexão ao sistema de transmissão
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou, em 21 de janeiro, a Resolução Normativa n. 1.001 (“Resolução”). A Resolução revoga normativos anteriores e inclui novos módulos nas Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica do Sistema Elétrico Nacional, tema disciplinado pela Resolução Normativa n. 905 em dezembro de 2021. A partir da nova Resolução, a ANEEL consolida e simplifica os regulamentos sobre a classificação das instalações e o acesso ao sistema de transmissão. A Resolução entrará em vigor em 1º de agosto de 2022.
Acesse a Resolução aqui.
Publicado Decreto com medidas para mitigar os impactos financeiros no setor elétrico
Foi publicado, em 14 de janeiro, o Decreto n. 10.939/2022 (“Decreto”) que regulamenta medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros decorrentes da escassez hídrica no setor elétrico. Nesse sentido, o Decreto autoriza a criação da Conta Escassez Hídrica pela Câmara de Comercialização de Energia, de modo a viabilizar recursos para cobrir os custos adicionais decorrentes do cenário de escassez hídrica para as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Decreto neste link.