Radar VLF n. 121 - 21/01 a 28/01/2022 - 28/01/2022
Notícias que circularam entre os dias 21 e 28 de janeiro de 2022
DREI publica Instrução Normativa com normas gerais de registros públicos de empresa
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou, em 21 de janeiro, a Instrução Normativa DREI n. 112, de 20 de janeiro de 2022 (“IN 112”). A IN 112 objetiva desburocratizar procedimentos e adequar as normas gerais dos registros públicos de empresas às alterações legislativas promovidas no regime jurídico das sociedades anônimas. Para tanto, a IN 112 modifica dispositivos da Instrução Normativa DREI n. 81, de 10 de junho de 2020, disciplina a publicação de atos societários e traz diretrizes para os registros de startups e Sociedades Anônimas do Futebol.
A IN 112 pode ser acessada neste link.
Publicadas diretrizes para geração de energia offshore
Foi publicado, em 25 de janeiro, o Decreto n. 10.946/2022 (“Decreto”), que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e aproveitamento de recursos naturais em águas de domínio da União para geração de energia elétrica a partir de empreendimentos offshore. O Decreto entrará em vigor em 15 de junho de 2022.
Acesse o Decreto clicando aqui.
ANTT publica Manual de Procedimentos de Assunção de Rodovia
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”), por meio da Deliberação n. 14/2022, publicou, em 24 de janeiro, o Manual de Procedimentos de Assunção de Rodovia (“Manual”), que instrui a aplicação de normas e traz diretrizes aplicáveis à assunção de rodovias pelas concessionárias após a licitação da concessão. O documento também trata do acompanhamento e fiscalização de trabalhos iniciais e da autorização para início da cobrança de tarifa de pedágio no âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária.
Confira o Manual aqui.
Publicados novos Convênios ICMS pelo CONFAZ
Em 27 de janeiro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”), por meio do Despacho n. 4/2022 (“Despacho”), publicou diversas medidas relativas ao ICMS, dispondo, dentre outros assuntos, sobre o regime de substituição tributária e sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições especificadas.
Para conferir o inteiro teor do Despacho, clique aqui.
Câmara Superior do CARF afasta a exigência de multa qualificada no percentual de 150%
Em 25 de janeiro, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) acolheu as razões do contribuinte no processo n. 16561.720192/2012-09 para afastar a incidência da multa de ofício qualificada no percentual de 150%, diante da ausência de elementos de sonegação, fraude, conluio e simulação que a justificassem.
O acórdão pode ser consultado neste link.