Radar VLF n. 123 - 04/02 a 11/02/2022 - 11/02/2022
Notícias que circularam entre os dias 4 e 11 de fevereiro de 2022
ANM institui o Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais
A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) publicou, em 8 de fevereiro, a Resolução n. 94/2022 (“Resolução”). Esta institui o sistema de certificação de reservas e recursos minerais (Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais), que abrange o conjunto de normas e procedimentos para a gestão das informações contidas nos documentos técnicos vinculados aos processos de direito minerário. Segundo a ANM, a nova Resolução tem o objetivo de alinhar o direito minerário brasileiro com as práticas mundiais de quantificação e avaliação econômica do patrimônio mineral. A Resolução entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Acesse a Resolução aqui.
ANEEL publica consolidação de normas sobre Procedimentos de Regulação Tarifária
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou, em 7 de fevereiro, a Resolução n. 1.003 (“Resolução”), que sintetiza as normas relacionadas aos Procedimentos de Regulação Tarifária (“PRORET”). A Resolução altera a estrutura do PRORET e consolida a regulamentação acerca dos processos tarifários, aplicáveis a concessionárias e permissionários de serviço público de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica. A Resolução entrará em vigor a partir de 1º de março de 2022.
Para consultar a Resolução clique neste link.
ANEEL inaugura novo Cadastro Institucional
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou, em 10 de fevereiro, a Resolução n. 1.004 (“Resolução”), que dispõe sobre o Cadastro Institucional e a Notificação Eletrônica no âmbito da Agência. O normativo determina que o cadastro será obrigatório para os agentes setoriais e estabelece que as decisões da ANEEL que interfiram nos direitos ou deveres do interessado serão a ele comunicadas a partir de Notificação Eletrônica. A Resolução entrará em vigor a partir de 2 de maio de 2022.
Leia a Resolução aqui.
Publicada Resolução da CVM acerca de investidor pessoa física não residente no Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 7 de fevereiro, a Resolução n. 64/2022 (“Resolução”). Esta dispensa de registro específico na CVM o investidor pessoa física, não residente no país, que queira investir nos mercados financeiro e de capitais do Brasil. Os dados do investidor serão apenas informados em sistema da CVM ou de entidade administradora de mercado organizado. A intenção é possibilitar que esses investidores obtenham código operacional e CPF para que possa investir no mercado brasileiro. A Resolução entrará em vigor no dia 2 de maio de 2022.
Para acessar a Resolução, clique aqui.
Estado de Minas Gerais emite comunicado informando a exigência do DIFAL de ICMS a partir de abril de 2022
Em 9 de fevereiro, a Superintendência de Tributação de Minas Gerais emitiu o Comunicado SUTRI n. 01/2022. Neste, informou que o recolhimento do diferencial de alíquotas (“DIFAL”) ICMS será exigido a partir de 5 de abril de 2022.
Leia o Comunicado SUTRI n. 01/2022 aqui.
CSRF considera dedutível o valor de juros sobre capital próprio resultante de incorporação horizontal
Em 7 de fevereiro, ocorreu na 1ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais o julgamento do processo n. 16327.001538/2010-79. No caso, entendeu-se que é dedutível o valor de juros sobre capital próprio calculado com base no patrimônio líquido resultante de uma incorporação horizontal (linha a linha).
Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o julgamento pode ser acompanhado aqui.
Realizado pedido de destaque no caso sobre tributação de pensão alimentícia no STF
Ontem, dia 10 de fevereiro, foi realizado pedido de destaque na ADI n. 5422, em que se discute a constitucionalidade da incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia. O julgamento será reiniciado e o caso deverá ser reincluído em plenário do Supremo Tribunal Federal por videoconferência.
Confira mais informações neste link.