Radar VLF n. 124 - 11/02 a 18/02/2022 - 18/02/2022
Notícias que circularam entre os dias 11 e 18 de fevereiro de 2022
Publicado Decreto que altera o regulamento do Código de Mineração
Foi publicado, em 14 de fevereiro, o Decreto n. 10.965/2022 (“Decreto”), que altera o Decreto n. 9.406/2018, que regulamenta o Código de Mineração. O objetivo do novo normativo é adequar a legislação mineral às diretrizes da Lei de Liberdade Econômica, de modo a promover maior celeridade, desburocratização e simplificação dos procedimentos e estimular investimentos para o setor mineral. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, à exceção das disposições sobre as infrações e sanções administrativas no âmbito da Agência Nacional de Mineração (“ANM”), que entrarão em vigência após 180 (cento e oitenta) dias.
Acesse o Decreto n. 10.965 aqui.
Decreto institui o Pró-Mape, programa para o setor de mineração artesanal e em pequena escala
Foi publicado, em 11 de fevereiro, o Decreto n. 10.966 (“Decreto”), que inaugura o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (“Pró-Mape”). O programa tem a finalidade de propor políticas públicas e estimular o desenvolvimento das atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Decreto n. 10.966 aqui.
Emenda à Constituição da República prevê imunidade de IPTU sobre templos ainda que as entidades abrangidas sejam apenas locatárias do bem imóvel
Em 18 de fevereiro, foi publicada a Emenda Constitucional n. 116/2022, para prever a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel. A Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Emenda n. 116/2022 aqui.
Medida Provisória ajusta regras de cobrança de PIS e Cofins sobre etanol
Em 15 de fevereiro, foi publicada a Medida Provisória n. 1100/22, que promove ajustes na cobrança de PIS e Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível. A medida entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Superior do CARF entende que royalties pagos por empresas do mesmo grupo integram valor aduaneiro
Em 17 de fevereiro, ocorreu a sessão de julgamento do processo n. 16561.720173/2013-55, em que a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu que os royalties pagos por empresas do mesmo grupo econômico devem compor o valor aduaneiro, que é a base de cálculo do Imposto de Importação.
A sessão de julgamento pode ser acessada aqui.