Radar VLF n. 129 - 18/03 a 25/03/2022 - 25/03/2022
Notícias que circularam entre os dias 18 e 25 de março de 2022
ANEEL, ANTT e CVM revisam, editam e consolidam normas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) e a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgaram essa semana a consolidação, edição e revisão de diversas de suas normas, nos termos do disposto no Decreto n. 10.139/2019, que determina a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Para consultar outros detalhes, confira aqui a notícia no site da ANEEL, aqui os detalhes veiculados no site da ANTT e para as informações relativas à CVM, clique aqui e aqui. Leia o Decreto n. 10.139/2019 aqui.
ANTT altera regras para as concessões e subconcessões de ferrovia
A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, em 22 de março, a Resolução n. 5.966/2022 (“Resolução”). Esta altera regras da Resolução n. 5.831, que regulamenta o estabelecimento, a revisão e a apuração das metas de produção de segurança no âmbito das concessões ferroviárias. A Resolução entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.
Para saber mais, clique aqui.
CVM publica Resolução estabelecendo os percentuais mínimos de participação acionária para o exercício de direitos de acionistas
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 23 de março, a Resolução CVM n. 70/2022 (“Resolução”), que fixou escala reduzindo, em função do capital social, os percentuais mínimos de participação acionária necessários para o exercício de direitos de acionistas previstos na Lei n. 6.404/76. Os direitos abarcados pela Resolução incluem, entre outros, a convocação de assembleia geral, o requerimento de adoção de voto múltiplo e a propositura de ação de responsabilidade derivada contra administradores. A Resolução entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.
Acesse a Resolução aqui.
Banco Central lança o Open Finance
Foi publicada, em 24 de março, a Resolução Conjunta n. 4 do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional (“Resolução”) que dispõe sobre o Open Finance. O Open Finance representa uma evolução do Open Banking e abarca dados sobre outros serviços financeiros como credenciamento, câmbio, investimentos, seguros e previdência para além daqueles já previstos no Open Banking, como dados e serviços relacionados a produtos bancários tradicionais. A Resolução entrará em vigor no dia 2 de maio de 2022.
Para entender melhor o tema, clique aqui e para acessar a Resolução, aqui. Para ler sobre o compartilhamento de dados das operações de crédito rural, em modalidade similar ao Open Finance, clique aqui.
DREI edita Ofício Circular sobre publicação das companhias fechadas
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração publicou, no dia 21 de março, o SEI n. 1121/2022/ME às Juntas Comerciais (“Ofício”). Neste, trata das publicações de balanços de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$78.000.000,00, dispondo que não são necessárias três publicações na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”), na forma do art. 124 da Lei n. 6.404/76. Conforme consta no Ofício, as publicações nesses casos devem ser feitas, de forma eletrônica e gratuita, na Central de Balanços do SPED e a comprovação delas se dá pelo recibo gerado no próprio sistema.
Para acessar o Ofício, acesse este link.
Publicado Convênio ICMS sobre incidência única de ICMS sobre óleo diesel
O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou, em 25 de março, o Convênio ICMS n. 16/2022 (“Convênio”), que disciplina a incidência única do ICMS sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis. O Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira o Convênio neste link.
STF julga constitucional a inclusão dos valores retidos por administradoras de cartões na base de cálculo do PIS e da COFINS
Em 25 de março, foi publicada a ata de julgamento do RE n. 1049811. Nele, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito. O caso foi submetido ao regime de repercussão geral.
Para saber mais sobre a decisão, clique aqui.