Radar VLF n. 13 - 20/12 a 27/12/2019 - 27/12/2019
Notícias que circularam entre os dias 20 e 27 de dezembro de 2019
Proposta de nova regulamentação sobre mercados regulados de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) colocou em audiência pública hoje, dia 27 de dezembro de 2019, três propostas de minuta de nova instrução normativa. As minutas têm como principal objetivo dar novo tratamento regulatório a aspectos considerados essenciais, pela CVM, para assegurar o bom funcionamento do mercado em cenário de coexistência de mais de um ambiente de negociação no Brasil. Caso tenha interesse em se manifestar acerca das propostas, é necessário encaminhar e-mail, até o dia 28 de fevereiro de 2020, ao endereço audpublicaSDM0919@cvm.gov.br.
Para verificar os temas propostos em cada uma das três minutas, acesse aqui. Para ler o edital da Audiência Pública, que contém informações detalhadas sobre as inovações em questão, clique aqui.
A Receita Federal publica nova instrução normativa sobre o regime de trânsito aduaneiro
A Receita Federal publicou, em 23 de dezembro de 2019, a Instrução Normativa RFB nº 1.918 (“IN 1.918/2019”), que disciplina o regime de trânsito aduaneiro, responsável por permitir o transporte de mercadoria, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. As alterações efetuadas pela IN 1.918/2019 buscam adequar o regime à nova realidade do sistema do comércio exterior implantado pela Receita Federal. A IN 1.918/2019 entrará em vigor dez dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para ler a notícia diretamente no site da Receita Federal, acesse aqui. Para ler a IN 1.918/2019, entre aqui.
O Congresso derrubou os vetos sobre a Autoridade de Proteção de Dados
Em 20 de dezembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União a promulgação dos vetos derrubados pelo Congresso Nacional relativamente a alguns pontos da Lei nº 13.853/2019 (“Lei 13.853/2019”), responsável por instituir a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). As três novas modalidades de punição que haviam sido vetadas pelo Presidente da República e que foram restabelecidas são: (i) suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses; (ii) suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo mesmo período; e (iii) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Essas três penalidades se somam a outras seis já previstas na Lei 13.853/2019.
Para ler a notícia completa no site da Câmara dos Deputados, entre aqui. Para acessar a Lei 13.853/2019, clique aqui.
Nova lei sobre franquia empresarial é publicada
Foi publicada hoje, dia 27 de dezembro de 2019, a Lei nº 13.966/2019 (“Lei 13.966/2019”) que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial. A Lei 13.966/2019 entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação e revoga a lei anterior sobre o tema (Lei nº 8.955/1994).
Para ler a Lei 13.966/2019 na íntegra, clique aqui.
Publicada a Lei Estadual nº 23.510/2019
Em 21 de dezembro de 2019, foi publicada a Lei Estadual nº 23.510/2019 (“Lei 23.510/2019”) que autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar compensação de dívidas vencidas decorrentes da aquisição de energia elétrica, serviços de telecomunicação e combustível com crédito tributário relativo ao ICMS. A Lei 23.510/2019 entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesso o inteiro teor da Lei 23.510/2019 aqui.