Radar VLF n. 139 - 27/05 a 03/06/2022 - 03/06/2022
Notícias que circularam entre os dias 27 de maio e 3 de junho de 2022
Publicada a Lei 14.365/2022 que prevê novas regras sobre a atividade advocatícia
Foi publicada, em 2 de junho, a Lei 14.365/2022 que altera regras do Estatuto da Advocacia, do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal relativas à atividade advocatícia. Foram incluídas disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal. A Lei entrou em vigor no dia de sua publicação.
Para consultar a Lei, clique aqui.
STF decide que é constitucional norma coletiva que restringe direito trabalhista
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2 de junho, com repercussão geral, que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde que assegurem patamar civilizatório mínimo ao trabalhador. A tese fixada foi: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.
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Publicada lei sobre redução de alíquota do Imposto de Renda para companhias aéreas
Em 31 de maio, foi publicada a Lei n. 14.355/2022 que reduz Imposto de Renda Retido na Fonte para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves por empresas brasileiras.
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Prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional
Em 31 de maio, o Ministério da Economia e a Receita Federal publicaram a Portaria n. 4.956/2022 (“Portaria”) e a Instrução Normativa n. 2.084/2022 (“Instrução Normativa”), que dispõem, dentre outras matérias, sobre a prorrogação, para 3 de junho, do prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Confira a Portaria aqui e a Instrução Normativa aqui.