Radar VLF n. 140 - 03/06 a 10/06/2022 - 10/06/2022
Notícias que circularam entre os dias 3 e 10 de junho de 2022
Promulgado o Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Brasil e os Estados Unidos
Em 8 de junho, por meio da publicação do Decreto n. 11.092/2022 (“Decreto”), foi promulgado o Protocolo ao Acordo de Comércio de Cooperação Econômica entre o Brasil e os Estados Unidos, firmado em 19 de outubro de 2020. O instrumento tem como objetivo facilitar o comércio e a administração aduaneira entre os dois países e estabelece normas a serem observadas nas operações de importação ou exportação pelos comerciantes.
Confira o Decreto aqui.
Consulta de viabilidade da JUCEMG passa a incluir perguntas do Corpo de Bombeiros
Desde o dia 8 de junho, as perguntas do Corpo de Bombeiros Militar para definição da classificação de risco de empreendimentos foram incluídas na consulta de viabilidade da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”). Assim, passa a ser necessário prestar as informações solicitadas pelo Corpo de Bombeiros para as constituições e alterações societárias registradas na JUCEMG.
Para saber mais, clique aqui.
Publicada lei de prorrogação excepcional em regimes especiais de drawback para exportações
Em 9 de junho, foi publicada a Lei n. 14.366/2022 (“Lei”), que permite a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos para que os exportadores realizem operações relacionadas aos regimes de drawback. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui para acessar a Lei.
Alterado o Regulamento Aduaneiro para excluir capatazia da base de cálculo do IPI, PIS, Cofins e ICMS
Em 8 de junho, foi publicado o Decreto n. 11.090/2022 (“Decreto”), que alterou o Regulamento Aduaneiro para excluir do valor aduaneiro os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte. O Decreto entrou em vigor na data da sua publicação.
Confira o Decreto neste link.
STJ define que penhora no SisbaJud deve ser mantida mesmo com adesão a parcelamento fiscal
Em 8 de junho, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) finalizou o julgamento dos recursos ligados ao Tema n. 1.012 de recursos repetitivos, tendo definido que deve ser mantido o bloqueio de recursos no sistema BacenJud/SisbaJud quando o contribuinte aderir a um parcelamento de dívida fiscal em momento posterior à penhora dos valores.
Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, a certidão da sessão de julgamento pode ser acessada aqui.