Radar VLF n. 142 - 17/06 a 24/06/2022 - 24/06/2022
Notícias que circularam entre os dias 17 e 24 de junho de 2022
Lei Complementar altera o CTN e a Lei Kandir e passa a considerar como essenciais os bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo
Em 23 de junho, foi publicada a Lei Complementar n. 194/2022 (“LC”), que altera a Lei n. 5.172/1966 (Código Tributário Nacional – CTN), e a Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), passando a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. Como consequência, fica vedada a fixação de alíquotas sobre tais operações em patamar superior ao das operações em geral. A LC entrou em vigor na data de sua publicação.
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Apresentados requisitos e condições adicionais para as Transações Tributárias em âmbito federal
Em 21 de junho, foi publicada a Lei n. 14.375/2022 (“Lei”), que altera a lei que dispõe sobre a Transação Tributária (Lei n. 13.988/2020), modificando os mecanismos de transação de dívidas. Entre as novidades, podem ser citadas as condições de ingresso, em especial, na modalidade por proposta individual ou por adesão. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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Primeira Turma do STJ mantém decisão que reconhece existência de grupo econômico de fato
Em 20 de junho, foi publicado acórdão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no âmbito do REsp n. 1540093/RS, no qual foi mantida a decisão de responsabilização tributária de três sociedades e de dois administradores em função do reconhecimento de grupo econômico de fato.
Confira o inteiro teor da decisão neste link.