Radar VLF n. 148 - 29/07 a 05/08/2022 - 05/08/2022
Notícias que circularam entre os dias 29 de julho e 5 de agosto de 2022
2ª Turma do STJ afirma que valores não podem ser bloqueados no SisbaJud antes da citação do devedor em execução fiscal
Em 2 de agosto, houve proclamação final de julgamento do REsp 1664465/PE, apreciado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em que se firmou o entendimento de que valores do contribuinte não podem ser bloqueados antes de o devedor ser citado no processo de execução fiscal.
O acórdão ainda não foi publicado, mas a certidão de julgamento pode ser acessada aqui.
PGFN facilita uso de prejuízo fiscal em transação tributária
Em 5 de agosto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou a Portaria n. 6.941/2022 (“Portaria”), que alterou o regramento vigente para a transação tributária de débitos federais (Portaria n. 6.757/2022), a fim de facilitar o uso de prejuízo fiscal pelo contribuinte.
Clique aqui para conferir a Portaria.
PGFN publica Portaria que regulamenta alterações na sistemática de transação tributária de débitos federais
Em 1º de agosto, foi publicada a Portaria n. 6.757/2022 (“Portaria”), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), que regulamenta mudanças nos processos de transação tributária instituídos pela Lei n. 14.375/2022. A Portaria regulamenta a transação de débitos inscritos em dívida ativa cuja cobrança está sob a alçada da PGFN.
Acesse a Portaria aqui.
CVM divulga orientação para companhias abertas securitizadoras e administradores e gestores de fundos de investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 1º de agosto, o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 1/2022 (“Ofício”), reforçando entendimentos quanto à alteração da classificação das companhias securitizadoras de capital aberto, que migraram do regime da Resolução CVM 80 para o da Resolução CVM 60. Os entendimentos buscam esclarecer, em especial, o tratamento dessas companhias para fins de apuração dos limites de investimento por emissor referido na Instrução CVM 555.
O Ofício pode ser consultado aqui.
Resolução institui o Programa Nacional do Hidrogênio
O Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) publicou, em 4 de agosto, a Resolução n. 6/2022 (“Resolução”), que institui o Programa Nacional do Hidrogênio (“PNH2”) e estabelece a estrutura de governança do programa. O PNH2 tem como objetivo fortalecer o mercado e a indústria do hidrogênio enquanto vetor energético no Brasil.
Para saber mais, clique aqui e, para acessar a Resolução, clique aqui.
Novo Marco Legal da Securitização é publicado
Foi publicada, em 4 de agosto, a Lei n. 14.430/2022 (“Lei”), que dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro (“LRS”) por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (“SSPE”) e sobre as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis. A Lei, ainda, flexibiliza regras para a prestação do serviço de escrituração e custódia de valores mobiliários. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, ressalvada a alínea “i” do inciso I do caput de seu artigo 38, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Confira a Lei aqui.