Radar VLF n. 15 - 03/01 a 10/01/2020 - 10/01/2020
Notícias que circularam entre os dias 3 e 10 de janeiro de 2020
Vetado o projeto que dispensava licitação para serviços jurídicos e contábeis
Foi publicado, em 8 de janeiro de 2020, o veto do Presidente da República acerca do Projeto de Lei nº 4.489/2019 (“Projeto”). O Projeto dispunha que os serviços do advogado e do contador, quando comprovada a notória especialização, deveriam ser tratados como técnicos e singulares. A Presidência vetou o texto sob a justificativa de que ele seria inconstitucional e contrário ao interesse público, haja vista a obrigatoriedade de licitar prevista na Constituição.
Para mais informações, clique aqui. Para ler o Projeto, entre aqui.
Disponível a Agenda Regulatória da Comissão de Valores Mobiliários para 2020
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) disponibilizou em seu site, em 6 de janeiro de 2020, a Agenda Regulatória CVM 2020. Entre as prioridades regulatórias da CVM para este ano, está a conclusão de seis audiências públicas iniciadas em 2019. Na pauta, incluem-se, entre outras, as normas para o sandbox regulatório e para a porcentagem mínima de participação acionária para propor ações judiciais.
Para ler a publicação da CVM e se informar, com detalhes, dos temas a serem tratados, acesse este link.
Comissão de Valores Mobiliários lançará novo sistema de supervisão para gestão de risco de liquidez em fundos
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) atuará, a partir de janeiro de 2020, com um novo sistema de supervisão para gerir o risco de liquidez em fundos de investimentos. O sistema foi elaborado pela Superintendência de Fiscalização Externa, que buscou (i) desenvolver uma metodologia que ampliasse os dados utilizados pela área técnica responsável pela supervisão e (ii) aumentar a precisão de análise dos índices de liquidez. Assim, espera-se que seja possível identificar com maior clareza, inconsistências nos fundos. Em breve, a CVM disponibilizará em seu site um ofício circular com esclarecimentos sobre a nova forma de supervisão.
Para compreender melhor o funcionamento da nova metodologia, entre aqui.
Aumento no rol de substâncias passíveis de aproveitamento sob regime de licenciamento ambiental
Foi publicada, em 8 de janeiro de 2020, a Lei nº 13.975/2020 (“Lei”), que altera a Lei nº 6.567/78, de modo a incluir, como substâncias minerais passíveis de exploração por meio de licenciamento ambiental, (i) argilas para indústrias diversas; (ii) rochas ornamentais e de revestimento; e (iii) carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas. Por meio da Lei, busca-se simplificar o aproveitamento desses materiais, haja vista que o procedimento administrativo necessário para obter licenciamento mineral é mais rápido que aquele para obter concessão de lavra.
Para ler a íntegra da Lei, clique aqui.
Alterada norma do Estado de Minas Gerais referente ao regime de substituição tributária na comercialização de autopeças
Foi publicado, em 9 de janeiro, o Decreto nº 47.836/2020 (“Decreto”) do Governo do Estado de Minas Gerais. Este acrescenta hipótese de substituição tributária nas operações de saída de autopeças amparadas por contrato de fidelidade de compra. O Decreto entra em vigor a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Acesse o Decreto aqui.
Alterada norma que trata da EFD-Reinf
Foi publicada, em 10 de janeiro, a Instrução Normativa nº 1.921/2020 (“Instrução”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Esta promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (“EFD-Reinf”). Com as modificações foi (i) acrescentada norma para orientar o sujeito passivo que não promover fato gerador no período a que se refere a escrituração; (ii) alterado o prazo para entidades do grupo 3 (Entidades Sem Fins Lucrativos) adotarem a EFD-Reinf; e (iii) adequada a terminologia de dispositivo, buscando abranger não apenas o contribuinte, mas todos que se enquadrarem no conceito de sujeito passivo. A Instrução entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
A Instrução pode ser acessada aqui.
Prolongamento do prazo para atualizar a conversão de multas ambientais
Foi publicado, na edição extra do Diário Oficial da União do dia 3 de janeiro de 2020, o Decreto nº 10.198 (“Decreto”), que estendeu o prazo para que as empresas atualizem a solicitação de conversão de multas ambientais. Agora, as empresas que solicitaram conversão desde o início do Programa de Conversão de Multas Ambientais terão até junho de 2020 para se adaptar.
Para ler o Decreto na íntegra, acesse este link. Para ler o Decreto nº 9.760, ao qual as empresas terão de se adequar, clique aqui.