Radar VLF n. 155 - 16/09 a 23/09/2022 - 23/09/2022
Notícias que circularam entre os dias 16 e 23 de setembro de 2022
Câmara Superior do CARF define que a industrialização por encomenda compõe a base de cálculo do crédito presumido do IPI
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), em sessão de 22 de setembro, julgou o processo n. 11080.007318/2008-51, no qual definiu que a industrialização por encomenda compõe a base de cálculo do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”), por agregar-se ao custo de aquisição dos produtos.
As sessões virtuais podem ser conferidas aqui.
Câmara Superior do CARF afasta a incidência de PIS e de Cofins sobre descontos obtidos na aquisição de mercadorias
Em sessão de 20 de setembro, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) julgou o processo n. 10480.722794/2015-59, e entendeu por afastar a incidência de PIS e de Cofins sobre descontos obtidos na aquisição de mercadorias, sob argumento de que descontos e bonificações não têm natureza de receita.
As sessões virtuais podem ser conferidas aqui.
Medida Provisória reduz alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente nas remessas destinadas a brasileiros em viagem ao exterior
Foi publicada, em 22 de setembro, a Medida Provisória n. 1.138/2022 (“Medida Provisória”), que reduz, por cinco anos, a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (“IRRF”) incidente nas remessas internacionais destinadas à cobertura de gastos pessoais de brasileiros no exterior em viagens de turismo e a negócios, entre outros, até o limite de R$ 20.000,00. A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui para acessar a Medida Provisória.
Publicada Medida Provisória que reduz a zero as alíquotas do IR devido por estrangeiros que têm investimentos no Brasil
Em 22 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) a Medida Provisória n. 1.137/2022 (“Medida Provisória”), que, dentre outras alterações, reduz a zero a alíquota de Imposto de Renda (“IR”) devido sobre as aplicações feitas por estrangeiros em títulos de renda fixa de bancos ou empresas e em fundos de investimento em infraestrutura ou em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação.
Para saber mais, clique aqui.
CVM divulga orientações a administradores de fundos de investimentos acerca da incidência da taxa de fiscalização
Em 20 de setembro, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou o Ofício Circular CVM/SIN-SSE 02/22 (“Circular”), que dispõe acerca da incidência e do recolhimento da taxa de fiscalização aplicada nos mercados de títulos e valores mobiliários para fundos de investimento e investidores não residentes, consolidando os entendimentos da CVM sobre o tema.
Confira a Circular aqui.
CVM edita normativos que regulamentam voto plural e composição dos órgãos de administração das companhias abertas
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 20 de setembro, a Resolução CVM 168 (“Resolução”), que regulamenta disposições da Lei n. 6.404/76 (“Lei das S.A.”). As principais alterações são: a indicação de que o voto plural não se aplica em assembleias gerais de acionistas que deliberam sobre transações com partes relacionadas que devam ser divulgadas nos termos da Resolução CVM 80; e a dispensa da vedação de acumulação de cargos entre diretor presidente e presidente do conselho de administração para companhias abertas consideradas de pequeno porte. A resolução entrará em vigor em 3 de outubro de 2022.
Acesse a Resolução aqui.
Lei que reduz quóruns de deliberações de sócios em sociedades limitadas é publicada
Foi publicada, em 22 de setembro, a Lei n. 14.451/2022 (“Lei”), que modifica os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada. A Lei reduz os quóruns para decisões acerca da designação de administradores não sócios, destituição de sócio-administrador, modificação do contrato social, incorporação, fusão e dissolução de sociedade, e, ainda, da cessação do estado de liquidação. A Lei entrará em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação.
Confira a Lei aqui.