Radar VLF n. 157 - 30/09 a 07/10/2022 - 07/10/2022
Notícias que circularam entre os dias 30 de setembro e 7 de outubro de 2022
Decreto Estadual de Minas Gerais regulamenta a emissão de Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD, na hipótese de avaliação fazendária pendente por prazo superior a noventa dias
Foi publicado, em 4 de outubro, pelo Governo do Estado de Minas Gerais, o Decreto n. 48.519/2022 (“Decreto”), que regulamenta a emissão da Certidão de Pagamento ou Desoneração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCD”), na hipótese de avaliação fazendária pendente por prazo superior a noventa dias.
Clique aqui para acessar o Decreto.
STJ julga ilegal fixação dos preços de transferência por Instrução Normativa da Receita Federal
Em 4 de outubro, houve proclamação final do julgamento do AREsp 511736/SP, apreciado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”). No caso, considerou-se inválida a Instrução Normativa n. 243/02 e foi reconhecida a ilegalidade da aplicação da metodologia de fixação do preço de transferência estipulada pela Receita Federal.
Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, a certidão do julgamento encontra-se disponível aqui.
Câmara Superior do CARF afasta trava de 30% em caso de empresa extinta por incorporação
Em sessão de 5 de outubro, durante o julgamento do processo n. 19515.005447/2009-40, a 1ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) afastou a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) no momento da extinção da empresa por incorporação. O caso foi definido mediante aplicação do desempate pró-contribuinte.
As sessões virtuais podem ser conferidas aqui.
Câmara Superior do CARF entendeu que tributo recolhido indevidamente é dedutível em caso de requalificação de operação
A 1ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), em sessão de 6 de outubro, durante o julgamento do processo n. 16561.720079/2014-87, entendeu que, nas operações que tenham sido requalificadas pela fiscalização, é direito do contribuinte deduzir ou descontar o Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) recolhido na operação anterior dos novos tributos que deverão ser pagos à União.
Acesse as sessões virtuais do CARF aqui.
Instrução Normativa da Receita Federal promove alterações na sistemática de retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública
Em 5 de outubro, foi publicada pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) a Instrução Normativa n. 2.108/2022 (“Instrução”), que altera a sistemática de retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e similares. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (“DARF”), até o dia vinte do mês subsequente àquele em que tiver sido efetuado o pagamento.
Acesse a Instrução aqui.