Radar VLF n. 16 - 10/01 a 17/01/2020 - 17/01/2020
Notícias que circularam entre os dias 10 e 17 de janeiro de 2020
Alterações em medidas compensatórias a serem realizadas por empreendimentos minerários em Minas Gerais
Foi publicada pelo Diário Oficial de Minas Gerais, em 14 de janeiro de 2020, a Lei n. 23.558 (“Lei”). A Lei altera certas medidas compensatórias previstas na Lei n. 20.922, de 2013, a serem cumpridas por empreendimentos minerários que suprimam a vegetação nativa. Uma das mudanças é a possibilidade do empreendedor, em determinadas circunstâncias, não realizar a compensação na mesma bacia hidrográfica onde está instalado o empreendimento.
Para ler a Lei na íntegra, acesse aqui.
Nova resolução normativa sobre transporte rodoviário remunerado de cargas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, em 16 de janeiro de 2020, publicou a Resolução n. 5.867/2020 (“Resolução”). A Resolução estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado no transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado.
Para ler a Resolução completa, acesse este link.
Publicada norma do Estado de Minas Gerais relacionada à incidência tributária sobre obras de cimento e concreto
Foi publicada, em 16 de janeiro, a Lei n. 23.575/2020 (“Lei”) do Governo do Estado de Minas Gerais. Esta norma autoriza o Poder Executivo do referido ente federativo a reduzir para até 0% (zero por cento) a carga tributária nas operações internas com obras de cimento ou de concreto em que haja o emprego de rejeito ou estéril de minério, bem como na saída de tais materiais para o emprego em obras do tipo. A referida Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Lei aqui.
Regulamentada norma sobre acordos ou transações em litígios envolvendo pessoas jurídicas de direito público
Foi publicado, em 16 de janeiro, o Decreto n. 10.201/2020 (“Decreto”) da Presidência da República. Este, regulamentando dispositivos da Lei n. 9.469/1997, fixa valores de alçada para a autorização de acordos ou transações celebradas por pessoas de direito público federal e empresas públicas federais dependentes de recursos do Tesouro Nacional, para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais. O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Para ler a íntegra do Decreto clique aqui.