Radar VLF n. 162 - 04/11 a 11/11/2022 - 11/11/2022
Notícias que circularam entre os dias 4 e 11 de novembro de 2022
Publicado Decreto que estabelece o procedimento de oferta de créditos devidos pelas Fazendas Públicas
Foi publicado, em 10 de novembro, o Decreto n. 11.249/2022 (“Decreto”), que estabelece o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, conforme permitido pelo art. 100, § 11, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A utilização dos créditos líquidos e certos será feita por meio de encontro de contas. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o Decreto aqui.
Decreto altera regras do Registro Público de Empresas Mercantis
Foi publicado, em 10 de novembro, o Decreto n. 11.250/2022 (“Decreto”), que inclui novas finalidades para o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), como propor e implementar medidas relacionadas à desburocratização do registro público de empresas. Ainda, implementa outras medidas como a dispensa do reconhecimento de firma dos atos levados às Juntas Comerciais, excetuando-se documentos oriundos do exterior. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Decreto aqui.
Publicada Resolução que atualiza relação de produtos perigosos para transportes rodoviários
Foi publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”), em 4 de novembro, a Resolução n. 5.998/2022 (“Resolução”), que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos de modo a constar, entre outros, novos produtos contemplados na regulamentação internacional, a exclusão do documento “Declaração do Expedidor” e a revisão geral das infrações aplicáveis. A Resolução entrará em vigor em 1º de junho de 2023.
Confira a Resolução aqui.
ANTT publica Resolução que estabelece Sandbox Regulatório para viabilizar novas práticas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) publicou, em 4 de novembro, a Resolução n. 5.999/2022 (“Resolução”), que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (“Sandbox Regulatório”). A medida permite que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorizações temporárias para testar novos serviços, produtos ou soluções regulatórias no setor de transportes terrestres, mediante o cumprimento de critérios e limites previamente estabelecidos. A Resolução entrará em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Clique aqui para saber mais e aqui para consultar a Resolução.
STJ reafirma a possibilidade de restituição com base em mandado de segurança
Em 8 de novembro, houve proclamação final do julgamento do REsp n. 1.951.855/SC pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”). Definiu-se que o contribuinte que teve seu direito à devolução de tributos pagos indevidamente assegurados pela via do mandado de segurança pode pedir administrativamente tanto a compensação quanto a restituição dos valores.
Consulte a certidão do julgamento aqui.
Câmara Superior do CARF consolida posição favorável à amortização de ágio interno
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), em sessão de 9 de novembro, ao julgar o processo de n. 16561.720001/2017-13, permitiu a amortização do ágio da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (“IRPJ”) em caso classificado pela Fiscalização como de ágio interno. Prevaleceu o entendimento de que não havia vedação legal ao ágio interno antes da vigência da Lei n. 12.973/2014.
Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, as sessões virtuais de julgamento estão disponíveis aqui.
Câmara Superior do CARF permite dedução de PLR paga a diretor celetista
Em sessão de 9 de novembro, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) definiu, em julgamento do processo n. 16327.721046/2015-16, que a nomeação de empregado celetista para cargo de diretor não descaracteriza o vínculo empregatício. Assim, seria possível a dedução de valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).
Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, as sessões virtuais de julgamento estão disponíveis aqui.