Radar VLF n. 163 - 11/11 a 18/11/2022 - 18/11/2022
Notícias que circularam entre os dias 11 e 18 de novembro de 2022
Nova Lei estabelece tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades de instituições financeiras
Em 17 de novembro, foi publicada a Lei n. 14.467/2022 (“Lei”), que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Entre outras disposições, a Lei estabelece a possibilidade de deduções tributárias em razão de perdas incorridas em operações inadimplidas ou realizadas com pessoas jurídicas em processo falimentar ou de recuperação judicial. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Lei n. 14.467/2022 aqui.
Publicada Lei que dispõe sobre a repressão de infrações à ordem econômica
Foi publicada, em 17 de novembro, a Lei n. 14.470/2022 (“Lei”), que altera a Lei n. 12.529/2011 (“Lei de Defesa da Concorrência”) no tocante às normas aplicáveis à repressão de infrações à ordem econômica. Nesse sentido, destacam-se as novas disposições quanto ao direito de ação das entidades prejudicadas por infrações à ordem econômica decorrentes da prática de cartéis. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Lei n. 14.470/2022 aqui.
Governo Federal institui Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira
Em 16 de novembro, foi publicada a Portaria Conjunta n. 246/2022 (“Portaria”), do Ministério da Economia e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que institui o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União (“Concat”). O Concat tem como objetivo opinar sobre matérias pertinentes ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e Aduaneira e, quando cabível, propor medidas a elas relativas. A Portaria entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2022.
Saiba mais aqui.
Câmara Superior do CARF afirma que fisco não pode rever decisão após homologar compensação
Em sessão de 16 de novembro, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), ao julgar o processo n. 13502.720615/2016-12, afastou a possibilidade de que a autoridade fiscal homologue declaração de compensação e, posteriormente, reveja a decisão.
As sessões virtuais do CARF podem ser acessadas neste link.