Radar VLF n. 164 - 18/11 a 25/11/2022 - 25/11/2022
Notícias que circularam entre os dias 18 e 25 de novembro de 2022
Receita Federal disciplina a realização da transação dos créditos tributários em contencioso administrativo
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 22 de novembro, a Portaria n. 247/2022 (“Portaria”), que apresenta esclarecimentos e requisitos para realização da transação dos créditos tributários em contencioso administrativo por ela administrados. A Portaria entrará em vigor: a partir de 1º de janeiro de 2023 quanto ao disposto no Capítulo VII; a partir de 1º de fevereiro quanto ao disposto no inciso X do caput do art. 6º, para as pessoas físicas; e na data de sua publicação em relação aos demais dispositivos.
Confira a Portaria aqui.
Publicada Portaria que institui a Equipe Nacional de Transação de Créditos Tributários
Em 22 de novembro, foi publicada a Portaria n. 248/2022 (“Portaria”), que institui a Equipe Nacional de Transação de Créditos Tributários (“Enat”) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (“RFB”). O grupo tem competência, em âmbito nacional, para celebrar transações resolutivas de litígios na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Portaria aqui.
Receita Federal estabelece parâmetros de classificação e de monitoramento de maiores contribuintes
Foi publicada pela Receita Federal do Brasil (“RFB”), em 24 de novembro, a Portaria n. 252/2022 (“Portaria”), em que são estabelecidos os parâmetros para a indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento diferenciado dos maiores contribuintes. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Saiba mais aqui.
CARF afasta tributação da PLR mesmo sem a participação do Sindicato na negociação
Em sessão de 22 de novembro, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) apreciou o processo n. 11080.731699/2011-98 e atingiu a decisão utilizando o método de desempate pró-contribuinte. No caso, afastou-se a exigência de contribuição previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”) dos empregados decorrente de acordo firmado sem participação ou assinatura do sindicato, por entender que não houve prejuízo aos funcionários.
As sessões virtuais do CARF podem ser acessadas aqui.
CARF afasta contribuição previdenciária sobre gratificações eventuais
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), em sessão de 23 de novembro, ao julgar o processo n. 19515.722306/2012-91, definiu a não incidência de contribuição previdenciária sobre gratificação especial, desde que não seja gerada expectativa de recebimento habitual pelos funcionários.
As sessões virtuais do CARF podem ser acessadas aqui.