Radar VLF n. 165 - 25/11 a 02/12/2022 - 02/12/2022
Notícias que circularam entre os dias 25 de novembro e 2 de dezembro de 2022
DREI publica Instrução Normativa esclarecendo os procedimentos para autenticação dos livros sociais
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou, em 25 de novembro, a Instrução Normativa DREI/ME n. 79/2022 (“IN DREI n. 79”), que disciplina os procedimentos previstos na Instrução Normativa DREI n. 82/2021 (“IN DREI n. 82) para abertura e autenticação dos livros sociais escriturados ou em branco. A IN DREI n. 79 busca simplificar e esclarecer os dispositivos da IN DREI n. 82, trazendo mais segurança às sociedades e Juntas Comerciais nos procedimentos de abertura e autenticação.
Acesse a IN DREI n. 79 aqui.
Receita Federal prorrga prazos de adesão aos Editais de Transação de débitos
Em 29 de novembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou termos aditivos com a prorrogação de prazo dos Editais de Transação por Adesão (“Editais”) de n. 1/2022, no âmbito das transações no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis, e de n. 2/2022, que trata das transações no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor. O prazo para adesão aos Editais da RFB foi estendido até 31 de março de 2023.
Sabia mais aqui.
Receita Federal esclarece efeitos da solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira
Em 1º de dezembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB n. 5/2022 (“Ato Declaratório”), no qual esclarece, dentre outras diretrizes, que as soluções de consulta sobre a interpretação da legislação tributária produzem efeitos em todo o território nacional.
Clique aqui para conferir o Ato Declaratório.
STF confirma a validade de legislação ordinária que restringe aproveitamento de créditos de PIS e de Cofins
Em 1º de dezembro, o Plenário do Superior Tribunal Federal (“STF”) apreciou o Recurso Extraordinário n. 841.979, vinculado ao Tema n. 756 de repercussão geral. Na oportunidade, a Corte decidiu que o legislador ordinário tem autonomia para estabelecer restrições a crédito de contribuições ao Programa de Integração Social (“PIS”) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) no regime não cumulativo de cobrança, desde que o faça em conformidade com a matriz constitucional dessa tributação e com os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança.
A Ata de Julgamento pode ser consultada neste link.