Radar VLF n. 168 - 16/12 a 23/12/2022 - 23/12/2022
Notícias que circularam entre os dias 16 e 23 de dezembro de 2022
RFB institui Equipe Nacional de Responsabilização Tributária e Combate a Fraudes Fiscais
Em 22 de dezembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) instituiu, por meio da Portaria n. 273/2022 (“Portaria”), a Equipe Nacional de Responsabilização Tributária e Combate a Fraudes Fiscais (“Ecoff”). Dentre as atribuições da Ecoff, destaca-se as ações de preservação do crédito tributário, bem como medidas de combate às fraudes destinadas à dilapidação, ocultação e blindagem patrimonial. A Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Confira as atribuições da Ecoff aqui.
RFB publica Solução de Divergência sobre dedução de despesas da base do IRPJ e da CSLL
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 21 de dezembro, a Solução de Divergência n. 01/2022 (“Solução de Divergência”), visando esclarecer que as despesas realizadas com o pagamento do principal de tributos e contribuição, mesmo que por meio de parcelamento, são dedutíveis na determinação do Lucro Real, no caso do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”), e do resultado ajustado, no caso da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).
Para conferir a Solução de Divergência, clique aqui.
PGFN regulamenta uso de créditos decorrentes de decisões transitadas em julgado para a quitação de débitos inscritos na dívida ativa
Em 22 de dezembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou a Portaria n. 10.826/2022 (“Portaria”), objetivando regulamentar o uso de créditos judiciais para quitação de débitos inscritos em dívida ativa. A medida esclarece os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados para a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Portaria aqui.
CONFAZ publica novos Convênios ICMS
O Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”) publicou, em 23 de dezembro, novos Convênios ICMS por meio do Despacho n. 84/2022 (“Despacho). Dentre as disposições, destaca-se o Convênio ICMS n. 202/2022, que prorroga diretrizes sobre a substituição tributária e a antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido em operações subsequentes.
Para conferir os novos Convênios ICMS, clique aqui.
Instrução Normativa da RFB reconhece a possibilidade de inclusão do ICMS no cálculo de créditos de PIS e de Cofins
Em 20 de dezembro, por meio da publicação da Instrução Normativa n. 2.121/2022 (“Instrução Normativa”), a Receita Federal do Brasil (“RFB”) reconheceu expressamente que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor poderá ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e de Cofins. A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Instrução Normativa aqui.
Medida Provisória renova regras de tributação de empresas multinacionais
Em 22 de dezembro, foi publicada a Medida Provisória n. 1.148/2022 (“Medida Provisória”), que ampliou o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação, regras constantes do regime da Tributação em Bases Universais (“TBU”). A medida prorroga, até 2024, a autorização para que resultados auferidos no exterior pelas subsidiárias sejam considerados de forma consolidada na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) da controladora no Brasil. A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Medida Provisória aqui.
Lei que regula o mercado de ativos virtuais é publicada
Em 21 de dezembro, foi publicada a Lei n. 14.478/2022 (“Lei”), que dispõe as diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais e para regulamentação das prestadoras deste setor. Ainda, prevê o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. A Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Acesse a Lei aqui.