Radar VLF n. 168 - 16/12 a 23/12/2022 - 23/12/2022
Notícias que circularam entre os dias 16 e 23 de dezembro de 2022
Lei que regula o mercado de ativos virtuais é publicada
Em 21 de dezembro, foi publicada a Lei n. 14.478/2022 (“Lei”), que dispõe as diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais e para regulamentação das prestadoras deste setor. Ainda, prevê o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. A Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Acesse a Lei aqui.
Medida Provisória renova regras de tributação de empresas multinacionais
Em 22 de dezembro, foi publicada a Medida Provisória n. 1.148/2022 (“Medida Provisória”), que ampliou o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação, regras constantes do regime da Tributação em Bases Universais (“TBU”). A medida prorroga, até 2024, a autorização para que resultados auferidos no exterior pelas subsidiárias sejam considerados de forma consolidada na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) da controladora no Brasil. A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Medida Provisória aqui.
Instrução Normativa da RFB reconhece a possibilidade de inclusão do ICMS no cálculo de créditos de PIS e de Cofins
Em 20 de dezembro, por meio da publicação da Instrução Normativa n. 2.121/2022 (“Instrução Normativa”), a Receita Federal do Brasil (“RFB”) reconheceu expressamente que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor poderá ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e de Cofins. A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Instrução Normativa aqui.
CONFAZ publica novos Convênios ICMS
O Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”) publicou, em 23 de dezembro, novos Convênios ICMS por meio do Despacho n. 84/2022 (“Despacho). Dentre as disposições, destaca-se o Convênio ICMS n. 202/2022, que prorroga diretrizes sobre a substituição tributária e a antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido em operações subsequentes.
Para conferir os novos Convênios ICMS, clique aqui.
PGFN regulamenta uso de créditos decorrentes de decisões transitadas em julgado para a quitação de débitos inscritos na dívida ativa
Em 22 de dezembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou a Portaria n. 10.826/2022 (“Portaria”), objetivando regulamentar o uso de créditos judiciais para quitação de débitos inscritos em dívida ativa. A medida esclarece os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados para a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Portaria aqui.
RFB publica Solução de Divergência sobre dedução de despesas da base do IRPJ e da CSLL
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 21 de dezembro, a Solução de Divergência n. 01/2022 (“Solução de Divergência”), visando esclarecer que as despesas realizadas com o pagamento do principal de tributos e contribuição, mesmo que por meio de parcelamento, são dedutíveis na determinação do Lucro Real, no caso do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”), e do resultado ajustado, no caso da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).
Para conferir a Solução de Divergência, clique aqui.
RFB institui Equipe Nacional de Responsabilização Tributária e Combate a Fraudes Fiscais
Em 22 de dezembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) instituiu, por meio da Portaria n. 273/2022 (“Portaria”), a Equipe Nacional de Responsabilização Tributária e Combate a Fraudes Fiscais (“Ecoff”). Dentre as atribuições da Ecoff, destaca-se as ações de preservação do crédito tributário, bem como medidas de combate às fraudes destinadas à dilapidação, ocultação e blindagem patrimonial. A Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Confira as atribuições da Ecoff aqui.