Radar VLF n. 169 - 23/12 a 30/12/2022 - 30/12/2022
Notícias que circularam entre os dias 23 e 30 de dezembro de 2022
CVM publica novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 23 de dezembro, a Resolução n. 175/2022 (“Resolução”), que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. A nova regulamentação traz normas gerais aplicáveis a todos os fundos de investimento e regras específicas para os fundos de investimento financeiro (“FIF”) e fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”). A Resolução entrará em vigor a partir de 3 de abril de 2023.
Confira a Resolução aqui para saber mais.
ANPD disponibiliza Formulário de Comunicação de Incidentes de Segurança
A Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) divulgou, em 23 de dezembro, formulário para reporte à autarquia de incidentes de segurança por parte dos controladores de dados pessoais. O Formulário de Comunicação de Incidentes de Segurança deverá ser utilizado a partir de 1º de janeiro de 2023.
Para saber mais informações, clique aqui.
DREI publica Instrução Normativa alterando normas para o Registro Público de Empresas
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou, em 27 de dezembro, a Instrução Normativa DREI n. 88/2022 (“Instrução Normativa”) que altera normas pontuais vinculadas aos registros empresariais. A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Instrução Normativa aqui.
Publicado Decreto regulamentando o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)
Foi publicado, em 29 de dezembro, o Decreto n. 11.313/2022 (“Decreto”) regulamentando a Lei n. 14.206/2021, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte (“DT-e”). O Decreto estabelece a Política Nacional do DT-e, dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e aplicações de penalidades das obrigações referentes ao DT-e e trata das hipóteses de dispensa da obrigatoriedade deste documento. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Decreto aqui.
Medida Provisória altera legislação sobre o IRPJ e a CSLL
Foi publicada, em 28 de dezembro, a Medida Provisória n. 1.152/2022 (“Medida Provisória”), que altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) para dispor sobre as regras de preços de transferência em transações controladas entre pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e partes relacionadas no exterior. A Medida Provisória entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, porém o contribuinte poderá optar pela aplicação das novas regras para o ano-calendário de 2023, nos termos de seu artigo 46.
Clique aqui para consultar a Medida Provisória.