Radar VLF n. 175 - 03/02 a 10/02/2023 - 10/02/2023
Notícias que circularam entre os dias 3 e 10 de fevereiro de 2023
ANEEL regulamenta marco legal da microgeração e minigeração distribuída
Em 10 de fevereiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou a Resolução Normativa n. 1.059/2022 (“Resolução Normativa”), que aprimora as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (“SCEE”). A Resolução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Resolução Normativa n. 1.059/2022 aqui.
STF finaliza o julgamento acerca dos limites da coisa julgada em matéria tributária
Em 8 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”), no julgamento do Tema n. 881 e do Tema n. 885, fixou a tese de que a eficácia da coisa julgada em matéria tributária é interrompida no caso de haver decisão posterior do Tribunal proferida em ação direta ou em sede de repercussão geral.
Confira o Tema n. 881 aqui e o Tema n. 885 aqui.
RFB conclui que doações não integram a base de cálculo dos tributos devidos por optantes do Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 8 de fevereiro, a Solução de Consulta n. 23/2023, por meio da qual informou que os valores recebidos a título de doação não integram, em regra, a base de cálculo dos tributos devidos quando a empresa beneficiária for optante pelo Simples Nacional.
Confira a Solução de Consulta n. 23/2023 aqui.
RFB publica Solução de Consulta que equipara as filiais a estabelecimento industrial para fins de incidência de IPI
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 8 de fevereiro, a Solução de Consulta n. 30/2023, por meio da qual equipara filiais a estabelecimento industrial no recebimento de produtos importados para comercialização por outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica. Assim, as operações de transferência de produto entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica sujeitas à incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) devem ser feitas com observância do valor tributável mínimo.
Acesse a Solução de Consulta n. 30/2023 aqui.