Radar VLF n. 182 - 24/03 a 31/03/2023 - 31/03/2023
Notícias que circularam entre os dias 24 e 31 de março de 2023
CVM prorroga início da vigência do Marco Regulatório dos Fundos de Investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 30 de março, a Resolução CVM n. 181 (“Resolução n. 181”), que altera o cronograma de implementação do novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, previsto na Resolução CVM n. 175 (“Resolução n. 175). Como consequência, a Resolução n. 175 entrará em vigor em 2 de outubro de 2023.
Consulte a Resolução n. 181 aqui.
STJ reconhece a inexigência de publicação das demonstrações financeiras das sociedades limitadas
No Julgamento do Recurso Especial n. 1.824.891 (“REsp”), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu que, por falta de previsão legal, as empresas de grande porte constituídas sob a forma jurídica de sociedade limitada não são obrigadas a publicar em jornais as suas demonstrações financeiras.
Acesse o Acórdão do REsp aqui.
RFB publica Solução de Consulta em que incorpora o entendimento do STJ acerca da incidência de IR sobre indenização por desapropriação
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 28 de março, a Solução de Consulta n. 4.007, que incorporou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) no Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.116.460/SP, pela não incidência do Imposto de Renda (“IR”) sobre a indenização recebida em razão de desapropriação por interesse social.
Acesse a Solução de Consulta n. 4.007 aqui.
RFB publica Solução de Consulta que versa sobre a incidência de IPI em acondicionamento e reacondicionamento de produtos
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 27 de março, a Solução de Consulta n. 54, manifestando o entendimento que a colocação de embalagem em produtos adquiridos de terceiros, exceto quando destinada ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento, para fins de incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”).
Acesse a Solução de Consulta n. 54 aqui.
STF concede medida cautelar para proibir a exclusão de contribuintes do REFIS de empresas consideradas inadimplentes pela Fazenda
O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), concedeu, em 30 de março, medida cautelar na Ação Direta de Constitucionalidade n. 77 (“ADC”) para impedir a exclusão de contribuintes do Programa de Recuperação Fiscal (“REFIS”) sob o fundamento de que pagariam “parcelas ínfimas ou impagáveis”. A medida cautelar concedida vale até o exame de mérito da ADC.
Confira a decisão aqui.