Radar VLF n. 183 - 31/03 a 05/04/2023 - 05/04/2023
Notícias que circularam entre os dias 31 de março e 5 de abril de 2023
CVM orienta sobre caracterização de tokens como valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 4 de abril, o Ofício Circular CVM/SSE 4/2023 (“Ofício Circular”), que orienta os prestadores de serviços envolvidos na atividade de tokenização sobre a provável natureza de valor mobiliário dos tokens de recebíveis ou tokens de renda fixa. Assim, ressalta o Ofício Circular que os tokens que possuam características de valores mobiliários devem atender às normas aplicáveis ao mercado de capitais.
Consulte o Ofício Circular aqui.
STJ define que cabe ao credor fiduciário prestar contas ao devedor sobre a venda de bens apreendidos
Em acórdão publicado em 4 de abril, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reformou decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJMG”), por meio do julgamento do Recurso Especial n. 1.742.102 (“REsp”), e decidiu que cabe ao credor fiduciário, e não ao devedor, comprovar e prestar contas para apurar eventual saldo remanescente sobre a venda do bem objeto de alienação fiduciária, apreendido por inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas.
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PGFN e RFB publicam portaria conjunta prorrogando o prazo de adesão a programa para negociação de débitos
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicaram, em 31 de março, a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 3 (“Portaria”) prorrogando o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (“PRLF”), para a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União para pessoas físicas, microempresa (“ME”) e a empresa de pequeno porte (“EPP”), com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Confira a Portaria aqui. Para saber mais informações sobre o PRLF, clique aqui.
Publicada Medida Provisória que prorroga prazo de adequação à Nova Lei de Licitações
Foi publicada, em 31 de março, a Medida Provisória n. 1.167/2023 (“MP 1.167/2023”), que alterou o prazo de vigência da Lei n. 8.666/93 (“Lei de Licitações”), da Lei n. 12.462/2011 (“Lei do Regime Diferenciado de Compras”) e da Lei n. 10.520/2021 (“Lei do Pregão”) podendo a Administração optar pela aplicação de qualquer um dos regimes vigentes para licitar e contratar até 29 de dezembro de 2023.
Confira a MP 1.167/2023 aqui.
Publicado Decreto que regulamenta a modalidade do leilão na Lei n. 14.133/2021
Em 31 de março, foi publicado o Decreto n. 11.461/2023 (“Decreto”), que dispõe sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Confira o Decreto aqui.
Publicado Decreto que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços instituído na Lei n. 14.133/2021
Em 31 de março, foi publicado o Decreto n. 11.462/2023 (“Decreto”), que regulamenta os arts. 82 a 86 da Lei n. 14.133/2021 (“Lei de Licitações”) para dispor sobre o Sistema de Registro de Preços (“SRP”). O SRP visa estabelecer procedimento para a realização de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras da Administração, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência.
Acesse o Decreto aqui.
STF legitima função normativa da ANTT para dispor sobre infrações administrativas
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou, em 6 de março, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5906 (“ADI”) e validou o regime instituído pela Lei n. 10.233/2001 (“Lei 10.233/2001), que autoriza a Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) a definir, por meio de resolução, infrações e penalidades administrativas sobre o serviço de transporte rodoviário. Foi salientado, no julgamento, que as autarquias não podem criar normas sem expressa delegação nem regulamentar matéria para a qual não exista um conceito genérico prévio em sua lei instituidora.
O Acórdão pode ser acessado aqui.
STJ decidirá se é possível condicionar a concessão da gratuidade da justiça a determinado limite de renda
A Corte do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidirá, sob o rito dos recursos repetitivos, se é possível a adoção de critérios objetivos para a concessão da gratuidade da justiça. Trata-se do Tema 1.178. A OAB e outras entidades foram convidadas a participar do julgamento e, até lá, os recursos especiais e agravos em recurso especial que versarem sobre o tema ficarão suspensos.
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