Radar VLF n. 186 - 20/04 a 28/04/2023 - 28/04/2023
Notícias que circularam entre os dias 20 e 28 de abril de 2023
STF suspende processos sobre aquisição de terras por sociedades de capital estrangeiro
Em 26 de abril, liminar do Supremo Tribunal Federal (“STF”) no âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 342 (“ADPF 342”) determinou a suspensão de todos os processos judiciais envolvendo litígios sobre a compra de imóveis rurais no país por sociedades brasileiras que tenham participação majoritária de sócios estrangeiros. Assim, os processos deverão ser retomados após a manifestação definitiva do STF na ADPF 342.
Acesse a decisão aqui.
TJ/DF determina que Banco devolva em dobro parcelas pagas de empréstimo não contratado por correntista
Em acórdão proferido em 20 de abril, a Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (“TJ/DF”) declarou inexistente contrato de empréstimo feito por instituição financeira que enviou mensagem à autora oferecendo-lhe crédito em conta. Apesar de a proposta ter sido recusada, o Banco depositou o valor e deverá restituir em dobro as parcelas pagas indevidamente pela cliente.
Confira o acórdão aqui. Para saber mais informações, clique aqui.
STJ julga que exclusão de benefícios do ICMS do IRPJ e CSLL é condicionada ao cumprimento dos requisitos legais
Em 26 de abril, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) realizou o julgamento do Tema 1.182, decidindo que os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) não devem ser excluídos da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”), salvo quando atendidos requisitos previstos em lei.
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STJ mantém tese fixada no Tema 504 sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic no levantamento de depósitos judiciais
Em 26 de abril, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) realizou o julgamento REsp 1138695/SC (Temas repetitivos 504 e 505), entendendo que os juros incidentes na devolução de depósito judicial possuem natureza remuneratória e, por isso, há a incidência de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) sobre esse valor.
Confira a decisão aqui.
STJ decide que incide Contribuição Previdenciária Patronal sobre auxílio-alimentação pago em dinheiro
Em 26 de abril, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) realizou o julgamento dos REsps 1995437/CE e 2004478/SP (Tema 1.164) e fixou a tese de que incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.
Confira a decisão aqui.
Publicada Portaria que dispõe sobre novas regras de transição entre as Leis de Licitação e Contratações Públicas
Foi publicada, em 25 de abril, a Portaria n. 1.769/2023 (“Portaria”), da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (“SEGES/MGI”), que regulou o regime de transição previsto no art. 191 da Nova Lei de Licitações e Contratações Públicas, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Para ler a Portaria, clique aqui.
STF decide sobre diversos dispositivos do CPC
Em 25 de abril, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) finalizou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (“ADIs”) n. 5.492 e n. 5.737, por meio do qual o Plenário validou diversos dispositivos do Código de Processo Civil (“CPC”). Dentre os variados temas abarcados, destacam-se a possibilidade de concessão de liminar com base em precedente vinculante e a limitação da competência de execuções fiscais e causas ajuizadas contra estados ou o Distrito Federal ao foro do domicílio do Réu.
Confira a decisão aqui.
STF valida contribuição assistencial sindical
O Supremo Tribunal Federal (“STF”), diante da maioria dos votos, entendeu pela constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição, e fixou a seguinte tese (Tema 935 da repercussão geral): “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
Confira a decisão aqui.