Radar VLF n. 190 - 19/05 a 26/05/2023 - 26/05/2023
Notícias que circularam entre os dias 19 e 26 de maio de 2023
ANPD publica enunciado sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
Em 24 de maio, a Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou seu primeiro enunciado que visa unificar a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”). O enunciado se refere ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e dispõe que eles podem ser realizados a partir das hipóteses autorizativas previstas no art. 7º ou no art. 11 da LGPD, desde que prevaleça e seja observado o melhor interesse das crianças e adolescentes. Logo, não há hipóteses autorizativas exclusivas para esses tratamentos, como se imaginou em primeiro momento a partir da leitura do art. 14 da LGPD.
Para saber mais, clique aqui. Confira a LGPD aqui.
RFB publica Instrução Normativa sobre normas gerais de tributação relativas ao IRPF
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 24 de maio, a Instrução Normativa RFB nº 2.141/2023 (“IN 2.141/2023”) alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (“IRPF”). Dentre as mudanças, está a inclusão da pensão alimentícia à lista de rendimentos não tributáveis e uma nova opção para o desconto simplificado mensal.
Confira a IN 2.141/2023 aqui.
Prazo para adesão a programa para negociação de débitos se encerra em 31 de maio
O prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (“PRFL”), criado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1 (“Portaria”), para a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União para pessoas físicas, microempresa (“ME”) e empresa de pequeno porte (“EPP”), com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários-mínimos se encerra em 31 de maio.
Confira mais informações sobre o PRFL aqui.
STF determina suspensão das execuções trabalhistas que acionam empresas de mesmo grupo que não tenham participado do processo na fase de conhecimento
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), relator do Recurso Extraordinário 1387795, determinou, em 25 de maio, a suspensão nacional de todas as execuções trabalhistas que discutem a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de produção de provas e julgamento da ação.
Confira o andamento do processo aqui.