Radar VLF n. 193 - 07/06 a 16/06/2023 - 16/06/2023
Notícias que circularam entre os dias 7 e 16 de junho de 2023
Decreto determina que o Bacen deverá regular a prestação de serviços de ativos virtuais
Em 14 de junho, foi publicado o Decreto n. 11.563/2023 (“Decreto”) regulamentando a Lei n. 14.478/2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais. Nos termos do Decreto, o Banco Central do Brasil (“Bacen”) é o órgão responsável por regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais. O Decreto entrará em vigor em 20 de junho de 2023.
Consulte o Decreto aqui.
ANPD divulga formulário simplificado para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte
A Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou, em 14 de junho, o modelo simplificado para registro de operações por parte dos Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (“ATPP”). O modelo estava previsto na Resolução CD/ANPD n. 2/2022 e tem como objetivo auxiliar os ATPP a cumprirem a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais.
Acesse o formulário aqui.
TJSC condena franqueadora a indenizar franqueada por desistência de pré-contrato de franquia de moda íntima
A Quinta Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (“TJSC”) manteve decisão proferida pela Segunda Vara Cível da comarca de Itajaí, ao condenar franqueadora de moda íntima ao pagamento de multa e perdas e danos à franqueada, em razão da desistência do pré-contrato de franquia sob a alegação de “inviabilidade econômica”.
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STF decide pela cobrança de PIS/Cofins sobre prêmios pagos a seguradoras
No julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 400.479/RJ, concluído em 12 de junho, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) confirmou a incidência das contribuições sobre a “soma das receitas oriundas das atividades empresariais”, o que incluiria os valores dos prêmios pagos a seguradoras.
Confira aqui o caso.
STF reconhece incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de bancos
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) finalizou, em 12 de junho, o julgamento do Recurso Extraordinário 609.096/RS, Tema 372, e reconheceu que as receitas de intermediação financeira são receitas brutas operacionais das instituições em questão. Deste modo, em interpretação histórica da legislação, os valores integram a base de cálculo de PIS/Cofins.
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Receita Federal publica Solução de Consulta que aponta a incidência de PIS/Cofins-Importação sobre licenciamento de softwares
Em 13 de junho, foi publicada a Solução de Consulta n. 107 (“Solução de Consulta”), que reconhece a incidência de PIS/Cofins-Importação sobre o licenciamento de softwares, com a manutenção e o suporte a esses relacionados. Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) no julgamento das ADIs 5.659/MG e 1.945/MT, que acabou com a distinção que havia entre os programas customizados e os de prateleira, determinando a incidência do ISS sobre o licenciamento, a Receita Federal concluiu que o esforço intelectual configura prestação de serviço e, portanto, está sujeito à incidência das mencionadas contribuições.
Acesse aqui a Solução de Consulta.
STJ decide que não incidem juros remuneratórios sobre depósitos judiciais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a demora na restituição de depósito judicial não autoriza a incidência de juros remuneratórios, que têm o propósito de remunerar o capital emprestado e são estabelecidos de comum acordo pelas partes, o que não ocorre quando o banco recebe o depósito judicial na qualidade de auxiliar do juízo.
Confira a decisão aqui.
TRT-MG afasta penhora de imóvel de devedor trabalhista que era utilizado como residência por sua mãe
Em notícia divulgada em 15 de junho, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região – Minas Gerais (“TRT-MG”) trouxe acórdão em que considerou impenhorável imóvel do executado, pois ele servia de residência da mãe de um dos devedores. Segundo o entendimento da 11ª turma, “a lei 8.009/90 tem por objetivo a proteção do imóvel utilizado pelo devedor e sua família contra a constrição judicial, e o simples fato de o devedor não residir no imóvel não o descaracteriza como bem de família, mormente porque se extrai dos autos que nele reside a mãe das executadas e, por isso, inquestionável sua condição de entidade familiar”.
Confira a notícia do TRT-MG aqui e o acórdão do processo n. 0010305-54.2019.5.03.0071 aqui.