Radar VLF n. 194 - 16/06 a 23/06/2023 - 23/06/2023
Notícias que circularam entre os dias 16 e 23 de junho de 2023
Divulgada ISO responsável por estabelecer diretrizes para desenvolvimento de documentos, inclusive jurídicos, com linguagem simples
Nesta última semana, foi divulgada pela Organização Internacional de Normalização a ISO 24495-1:2023 (“ISO”), responsável por estabelecer os princípios e diretrizes para elaboração de documentos com linguagem simples (ou “plain language”). A ISO destina-se a qualquer pessoa que desenvolva documentos para o público geral. Entretanto, ela também é aplicável a documentos que exigem redação técnica, como é o caso dos documentos jurídicos (leis, contratos, peças processuais etc.).
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Receita Federal publica Solução de Consulta que altera o percentual para apuração do lucro presumido na venda de softwares
Em 19 de junho, foi publicada a Solução de Consulta n. 7.009 (“Solução de Consulta”), que estabelece que o percentual aplicável na venda de software customizado é de 32%. Trata-se do percentual que incide sobre a área de prestação de serviços, refletindo o entendimento firmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) no julgamento das ADIs 5.659/MG e 1.945/MT, em que a Corte se posicionou pela incidência do ISS sobre os contratos de licenciamento de softwares.
Acesse a Solução de Consulta aqui.
CARF aplica entendimento firmado pelo STF nos Temas 881 e 885 e mantém coisa julgada sobre imunidade tributária de contribuinte
Em 22 de junho, foi publicado o resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Administração de Recursos Fiscais (“CARF”) no processo n. 19740.000268/2009-52, em que a Primeira Turma da Câmara Superior manteve a coisa julgada sobre o reconhecimento da imunidade tributária de entidade fechada de previdência privada. O entendimento decorre da exceção prevista nos Temas 881 e 885, segundo a qual as decisões tomadas pela Corte em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição da repercussão geral, não afetam automaticamente a coisa julgada. Sendo a decisão do contribuinte anterior ao julgamento do RE 202.700/DF, foi reconhecido o seu direito ao indébito de IRPJ.
O acórdão ainda não foi publicado, mas a sessão virtual de julgamento está disponível aqui.
Publicado Decreto Federal que regulamenta a governança no compartilhamento de dados da União
Foi publicado, em 21 de junho, o Decreto n. 11.574/2023 (“Decreto 11.574”) alterando o Decreto n. 10.046/2019 (“Decreto 10.046”), que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal. O Decreto 11.574 ainda instituiu o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Para consultar o Decreto 11.574, clique aqui.
Julgamento referente à possibilidade de utilização da taxa Selic para correção de dívidas cíveis é suspenso e reinserido em pauta de julgamento
Em 21 de junho, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) determinou a suspensão do julgamento referente à possibilidade de utilização da taxa Selic para a correção de dívidas civis em razão do voto-vista divergente apresentado pelo Ministro Raul Araújo. O processo foi reinserido na pauta de julgamento designada para o dia 1º de agosto de 2023.
Confira o processo aqui. Para mais informações, clique aqui.
STF entende que a justiça gratuita não isenta o empregado de pagar honorários sucumbenciais
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), decidiu que a concessão de justiça gratuita não afasta a possibilidade de o reclamante pagar honorários de sucumbência. Por esse motivo, determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região – Minas Gerais (“TRT-MG”) profira outra decisão, observando a jurisprudência do STF fixada na ADI n. 5.766. Segundo o Ministro, a Corte vedou o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade).
Consulte o andamento do processo Rcl 60.142 aqui.