Radar VLF n. 199 - 21/07 a 28/07/2023 - 28/07/2023
Notícias que circularam entre os dias 21 e 28 de julho de 2023
TJMG declara que juros em contrato firmado entre empresa e banco são abusivos
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJMG”) considerou abusivos os juros aplicados em contrato de empréstimo bancário firmado com empresa. Segundo a decisão, o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) é o de que os juros não podem ultrapassar a média do mercado, isto é, a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”). No caso, os juros remuneratórios eram de 2,75% ao mês e 33% ao ano e, na tabela de juros disponibilizada pelo BACEN, as taxas de juros tinham como média o valor de 1,52% ao mês e 19,89% ao ano.
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TJGO nega indenização por vazamento de dados em razão da falta de cautela da titular dos dados
O Quinto Juizado Especial de Goiânia decidiu que não é devida indenização por vazamento de dados de mulher que teve os seus dados no site da companhia aérea Azul acessados por seu ex-companheiro. A decisão fundou-se no entendimento de que a configuração do dever de indenizar nesse caso pressupõe cautela do titular com os seus dados, o que não aconteceu, já que o login e senha foram voluntariamente repassados pela autora.
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Câmara Superior do CARF afasta responsabilidade solidária de sócio sem poderes gerenciais
Em 25 de julho, a Segunda Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (“CARF”) manteve o entendimento da turma a quo, afastando a responsabilidade de nova sócia que não praticava atos de gestão no momento dos fatos que levaram à autuação. Por unanimidade, os conselheiros compreenderam que, para a responsabilização solidária, faz-se necessária a prática de atos com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, nos termos do inciso III do art. 135 do Código Tributário Nacional (“CTN”).
Confira aqui a sessão de julgamento.
Governo publica Medida Provisória que regulamenta o mercado de apostas esportivas
Em 24 de julho, foi publicada a Medida Provisória n. 1.182/2023 (“MP 1.182”) que, dentre outras previsões, determina que as empresas de apostas deverão pagar 18% de tributos sobre a receita obtida com os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores. Essa alíquota corresponde a 10% de contribuição para a seguridade social, 0,82% para educação básica, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% para clubes e atletas que tiveram seus nomes e símbolos ligados às apostas, e 3% para o Ministério do Esporte. Em relação aos apostadores, o texto impõe a cobrança de Imposto de Renda com alíquota de 30% sobre os valores que excedam a atual isenção de R$ 2.112,00. O Congresso deverá votar a MP 1.182 em até 120 dias.
Confira aqui a MP 1.182.
Publicado Decreto Federal que regulamenta a comercialização, posse, porte e registro de armas de fogo e as entidades de tiro desportivo
Foi publicado, em 21 de julho, o Decreto n. 11.615/2023 (“Decreto 11.615”), regulamentando a Lei n. 10.826/2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, assim como disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios e o funcionamento das entidades de tiro desportivo.
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Central de Precatórios do TJMG lança dois novos editais para pagamento de acordos
O Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte disponibilizaram R$ 253,5 milhões para a realização de acordos com seus credores, desde que proponham deságio entre 20% e 40% do crédito. A inscrição pode ser feita pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (“TJMG”) até as 23h59min do dia 15 de agosto de 2023.
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Registro de conversas pelo WhatsApp é considerado meio de prova válido para comprovação de falso testemunho
Por meio do registro de conversas no aplicativo WhatsApp realizadas entre duas testemunhas ouvidas em processo, juíza constatou que uma delas reconheceu ter mentido em juízo quanto ao tempo em que teria trabalhado em empresa. Assim, a juíza considerou válida a prova produzida nos autos, ressaltando ser “moralmente lícita” e válida, pois foram verificadas a autenticidade, a integridade e a preservação da cadeia de custódia.
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