Radar VLF n. 2 - 04/10 a 11/10/2019 - 11/10/2019
Notícias que circularam entre os dias 4 a 11 de outubro de 2019
Publicado Ato Declaratório Executivo que altera prazos para registro das entradas e saídas de mercadorias e de produção ou serviço acabados relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industr
Foi publicado, em 7 de outubro, o Ato Declaratório Executivo nº 006/2019 da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (“COANA”), que altera o Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC nº 1/2008. A nova redação estabelece que os registros, no sistema informatizado, das entradas e saídas de mercadorias e de produção ou serviço acabados, relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (“RECOF”), deverão ser feitos no prazo máximo de 7 dias, quando da entrada física de mercadoria importada por via aérea, e no prazo máximo de 15 dias, quando da entrada física de mercadoria importada pelas demais vias de transporte. Este Ato Declaratório Executivo entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O Ato Declaratório pode ser encontrado aqui.
Junta Comercial de São Paulo implementa registro digital
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”), em 14 de outubro de 2019, implementará um sistema digital de registros empresariais. Na prática, o registro de atos empresariais de competência da JUCESP passará a integrar as consultas de viabilidade perante as prefeituras paulistas e a Receita Federal em um processo de registro completamente digital, de forma bastante similar ao que já ocorre com a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”).
A JUCESP detalha o tema aqui.
Tabela de preços de Juntas Comerciais é alterada
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), em 7 de outubro, publicou a Instrução Normativa nº 68/2019. Esta dispõe sobre quais “atos” empresariais devem integrar a Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis, e veda a cobrança de preços por “evento”.
Para acessar a Instrução Normativa nº 68/2019, verifique o seguinte link.
Novas regras para o registro empresarial de filiais
Passou para 14 de outubro de 2019 a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 66/19 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), que altera os procedimentos de registro empresarial de filiais.
É possível acessar a Instrução Normativa nº 66/19 por aqui.
Banco Central propõe projeto de lei visando modernizar o mercado de câmbio
O Banco Central (“BACEN”), em 7 de outubro, propôs um projeto de lei que visa instituir um novo marco legal para o mercado de câmbio e de capitais estrangeiros no Brasil. Segundo o BACEN, a proposta está estruturada em três pilares: (i) consolidação em lei única de mais de 40 dispositivos; (ii) modernização da legislação, de forma a permitir novos modelos de negócios; (iii) simplificação do sistema, de forma a racionalizar as exigências para investimentos de estrangeiros no Brasil e diminuir a burocracia.
A tramitação legislativa do projeto e seu inteiro teor podem ser encontrados aqui.
Agência Nacional de Transportes Terrestres abre Audiência Pública sobre Política de Redução do Fardo Regulatório
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”), em 10 de outubro, abriu a Audiência Pública nº 16/2019 com o objetivo de colher contribuições e sugestões à minuta de Resolução que institui a Política de Redução do Fardo Regulatório da ANTT. O período de envio das contribuições é de 14 de outubro de 2019 a 29 de novembro de 2019. A sessão presencial ocorrerá no dia 6 de novembro de 2019.
O Aviso de Audiência Pública pode ser encontrado aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade intenta suspender a eficácia da Deliberação da Comissão de Valores Mobiliários que regula as publicações digitais dos atos de Sociedades Anônimas Abertas
Em 8 de outubro foi requerida Tutela Provisória Incidental no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.215/2019 (“ADI”), visando suspender a eficácia da Deliberação da Comissão de Valores Mobiliários nº 829/2019, e, com isso, manter em jornais impressos as publicações das companhias abertas ordenadas pela Lei nº 6.404/1976.
O acompanhamento da ADI pode ser feito por aqui.
Publicado Ato Declaratório Interpretativo da RFB que determina que o documento digital e sua reprodução terão o mesmo valor probatório do documento original para fins de prova perante a autoridade adm
A Receita Federal, em 11 de outubro, publicou o Ato Declaratório Interpretativo nº 4, que dispõe que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes de lançamentos neles efetuados podem ser armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente para fins do disposto no parágrafo único do art. 195 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (“CTN”).
Para acessar o referido Ato Declaratório Interpretativo, clique aqui.
Audiência Pública da Comissão de Valores Mobiliários sobre minuta de instrução que reduz a porcentagem necessária de participação acionária para a propositura de ação contra os administradores da comp
Está aberta, do dia 10 de outubro até o dia 9 de novembro de 2018, Audiência Pública SDM 07/19 da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"). A referida audiência busca comentários e sugestões à minuta de instrução normativa que fixa escala reduzindo, em função do capital social, as porcentagens mínimas de participação acionária necessárias à propositura da ação derivada contra os administradores prevista no § 4º do art. 159 da Lei nº 6.404/76.
Para acessar o edital da Audiência Pública SDM 07/19, clique aqui.
Publicado o Convênio ICMS nº 153/2019, autorizando o Estado de Minas Gerais a conceder desconto sobre o saldo devedor do ICMS ao contribuinte pontual
Foi publicado, em 11 de outubro, o Despacho nº 76/2019 da Diretoria do Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”). Este publica o Convênio ICMS nº 153/2019, autorizando o Estado de Minas Gerais a conceder desconto sobre o saldo devedor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) como medida de incentivo ao contribuinte pontual e adimplente com as obrigações tributárias. Este convênio entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Mais informações podem ser obtidas aqui.