Radar VLF n. 20 - 07/02 a 14/02/2020 - 14/02/2020
Notícias que circularam entre os dias 7 e 14 de fevereiro de 2020
Agência Nacional de Mineração inicia o recebimento da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (2020)
A Agência Nacional de Mineração (“ANM”), em 13 de fevereiro de 2020, disponibilizou o formulário para a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (“DIPEM”). A DIPEM deve ser apresentada pelas pessoas que titularizem alvarás de pesquisa, informando os dados sobre os investimentos que elas aplicarem nas áreas objeto dos alvarás de pesquisa vigentes, com base no ano de 2019. Destacamos que a DIPEM deverá ser enviada à ANM até o dia 30 de abril de 2020.
Para mais informações, clique aqui.
Para acessar o sistema DIPEM, verifique este link.
Para obter esclarecimentos acerca do preenchimento do formulário da DIPEM, clique aqui.
Modificadas regras referentes aos regimes aduaneiros especiais
Foi publicada, em 11 de fevereiro, a Instrução Normativa n. 1.923/2020 (“IN 1.923/2020”) da Receita Federal do Brasil. Esta altera as regras referentes (i) à transferência entre regimes aduaneiros; (ii) à movimentação de mercadorias admitidas sob o regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (“Recof”); e (iii) ao armazenamento de insumos admitidos e produtos produzidos sob o Recof. A IN 1.923/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 2 de março de 2020.
Acesse a IN 1.923/2020 aqui.
Para mais informações, clique aqui.
Iniciado o processo de simplificação das obrigações acessórias no Estado de Minas Gerais
Foi publicado, em 11 de fevereiro, o Decreto n. 47.861/2020 (“Decreto”) do Governo do Estado de Minas Gerais. Este implementa parte do Projeto Desobrigar voltado à simplificação da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (“DAMEF”). Com as mudanças, a DAMEF será elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda a partir das informações disponibilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Fiscal Digital, cabendo a este apenas sua validação. O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o Decreto aqui.
Supremo Tribunal Federal fixa tese sobre imunidade tributária nas exportações envolvendo trading companies
Em 12 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4735 e do Recurso Extraordinário 759.244, declarou a inconstitucionalidade do art. 170, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa n. 971/2009 da Receita Federal do Brasil. Desta forma, a imunidade de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre receitas decorrentes de exportação alcança as operações envolvendo a participação negocial de sociedades exportadoras intermediárias, conhecidas como trading companies.
Mais informações podem ser acessadas aqui.
Superior Tribunal de Justiça fixa início da correção monetária sobre ressarcimento de valor recolhido indevidamente por contribuintes
Em 12 de fevereiro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento em sede de recursos repetitivos dos Recursos Especiais n. 1.767.945, 1.768.060 e 1.768.415, decidiu que a correção monetária para o ressarcimento de valores recolhidos pelos contribuintes deve incidir somente após esgotado o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias que a Fazenda Pública possui para proferir decisão administrativa, contados a partir do protocolo do pedido de restituição, nos termos do art. 24 da Lei n. 11.457/2007.
Clique aqui para acessar a certidão da Sessão Ordinária.
Concedidos benefícios fiscais pelo Estado de Minas Gerais aos estabelecimentos afetados pelas fortes chuvas
Foi publicado, em 13 de fevereiro, o Decreto n. 47.863/2020 (“Decreto”) do Governo do Estado de Minas Gerais. Este concede benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços aos estabelecimentos localizados em municípios declarados em estado de emergência ou calamidade pública em decorrência das fortes chuvas que atingiram o Estado nos meses de janeiro e fevereiro deste ano. O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de agosto de 2020.
Para acessar o Decreto, clique aqui.
Publicada Instrução Normativa sobre aquisição de debêntures de própria emissão
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 17 de março de 2020, a Instrução CVM 620 (“Instrução”), que dispõe sobre as aquisições de debêntures de própria emissão. Dentre as novidades da Instrução, estão (i) a redução do prazo para manifestação do investidor de 30 para 15 dias e (ii) os esclarecimentos quanto às situações das companhias emissoras ou dos debenturistas que desejam desistir da transação.
Para obter informações sobre a Instrução, clique aqui. Para ler a Instrução completa, clique aqui.
Receita Federal publica Ato Declaratório Interpretativo sobre documento para retirada de mercadoria de recinto alfandegado
Foi publicado, em 2 de abril, o Ato Declaratório Interpretativo n. 002/2020 (“Ato”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Este declara como válida a apresentação, pelo importador, para fins de retirada de mercadoria depositada em recinto alfandegado, e em cumprimento ao inciso IV do art. 54 da Instrução Normativa n. 680/2006 da Secretaria Especial da RFB, da via do conhecimento de carga assinada por procurador, inclusive quando domiciliado no País, desde que legalmente constituído e habilitado pelo transportador.
Para ler o Ato, clique aqui. A Instrução Normativa n. 680/2006 pode ser acessada neste link.
Publicada Lei que altera a tributação incidente sobre operações de hedge
Foi publicada, em 29 de julho, a Lei n. 14.031/2020 (“Lei”). Esta altera a tributação sobre a variação cambial de investimentos feitos por instituições financeiras no exterior. Segundo a Lei, a partir de 2021, os investimentos feitos através de hedge serão tributados pelo lucro real e incluídos na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Lei aqui.