Radar VLF n. 200 - 28/07 a 04/08/2023 - 04/08/2023
Notícias que circularam entre os dias 28 de julho e 4 de agosto de 2023
Decreto promulga o Ato de Genebra do Acordo de Haia
Em 3 de agosto, foi publicado o Decreto n. 11.627/2023 (“Decreto”), que promulga o Ato de Genebra do Acordo de Haia, referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais. O Decreto segue as premissas do instrumento de adesão do Brasil ao Ato de Genebra depositado na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (“OMPI”) anteriormente, em 13 de fevereiro de 2023. Com a adesão ao Ato de Genebra, titulares de Desenhos Industriais brasileiros poderão buscar a proteção internacional dos desenhos a partir do depósito de um único pedido. Assim, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) passou a receber pedidos de Desenhos Industriais via Sistema de Haia a partir de 1º de agosto de 2023.
Consulte o Decreto aqui e o Ato de Genebra aqui.
STJ admite revisão de contrato bancário devido à crise provocada pela COVID-19
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) determinou a revisão de contrato celebrado entre banco e empresa de transporte intermunicipal, cujas atividades foram paralisadas devido à crise sanitária da COVID-19. A relatora, ministra Nancy Andrighi, seguindo a jurisprudência daquela Corte, afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese e constatou a possibilidade de revisão contratual com base nas teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, previstas no Código Civil, já que a paralisação das operações de transporte gerou perda abrupta de renda para a empresa.
Para saber mais, clique aqui.
Governo prorroga o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero
Em 31 de julho, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 13/2023 (“Portaria”), que prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (“PRLF”) até o dia 28 de dezembro deste ano. Tendo sua adesão aprovada, o contribuinte poderá quitar valores que estejam sendo discutidos administrativamente com condições especiais previstas na Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1/2023.
Consulte a Portaria aqui. Para mais informações sobre as condições oferecidas, clique aqui, e sobre o PRLF, clique aqui.
Governo publica o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias
Em 2 de agosto, foi publicada a Lei Complementar n. 199/2023 (“Lei”), que possibilita que as administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios compartilhem dados fiscais e cadastrais para aumentar a efetividade da fiscalização. Essas ações serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (“CNSOA”), composto por representantes dos entes federativos, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes.
Acesse aqui a Lei.
ANA publica Resolução para regular a metodologia de indenização de investimentos
Foi publicada, em 3 de agosto, pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”), a Resolução n. 161/2023 (“Resolução”), aprovando a Norma de Referência ANA n. 3, que dispõe sobre metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Para consultar a Resolução, clique aqui.
Execução extrajudicial contra coobrigados de empresa em Recuperação Judicial deverá ser suspensa quando houver concordância da cláusula de supressão de garantias por parte do credor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que, nas hipóteses em que o credor concorde com a cláusula de supressão de garantias constante em plano de Recuperação Judicial, eventual execução de título extrajudicial ajuizada deverá ser extinta em relação à recuperanda e suspensa em relação aos coobrigados.
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É possível que o credor peça a adjudicação de bem penhorado em qualquer tempo antes de sua alienação
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu, por unanimidade, que o direito de requerer a adjudicação de bem penhorado não está sujeito à preclusão enquanto ele não tiver sido alienado.
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STF entende pela retenção de passaporte de devedor em execução trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (“STF”), por decisão do ministro Alexandre de Moraes, cassou a decisão da justiça do trabalho que determinou a devolução dos passaportes de empresários devedores em reclamatória trabalhista de quantia em torno de R$30.000,00. A trabalhadora, nos autos da Reclamação 61.122 (“RCL 61.122”), alegou que a liberação contrariava a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.941 (“ADI 5.941”), que validou dispositivo do Código de Processo Civil (artigo 139, inciso IV) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte, e, diante do contexto fático e da prática de fraude à execução por venda de bens, o STF manteve a retenção dos passaportes.
Para mais informações, confira a notícia do STF aqui e a íntegra da decisão proferida na RCL 61.122 aqui.