Radar VLF n. 203 - 18/08 a 25/08/2023 - 25/08/2023
Notícias que circularam entre os dias 18 e 25 de agosto de 2023
Decisão do STF promove segurança jurídica para setores dependentes de OGMs
Em 21 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) reconheceu a constitucionalidade da Lei n. 11.105/2005 (“Lei de Biossegurança”), que regulamenta normas de segurança e mecanismos de fiscalização relacionados aos Organismos Geneticamente Modificados (“OGMs”) e seus derivados. Na ação, a Procuradoria-Geral da República (“PGR”) questionou a constitucionalidade de dispositivo que estabelecia a competência exclusiva da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (“CTNBio”) para analisar os impactos ambientais relacionados aos OGMs. Segundo a PGR, tal regramento violava a competência constitucional dos Estados no exercício do Poder de Polícia (licenciamento ambiental). No seu voto-vista, o Ministro Gilmar Mendes determinou que a questão da comercialização dos transgênicos requer tratamento uniforme em todo o território nacional. A decisão assume papel importante na construção de um ambiente regulatório seguro e previsível para setores econômicos dependentes da utilização de OGMs, como os segmentos da saúde, alimentação e química industrial.
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CVM publica Parecer de Orientação sobre as SAF e o mercado de capitais
Em 22 de agosto, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou o Parecer de Orientação n. 41 (“Parecer”), que orienta o mercado sobre as normas aplicáveis às Sociedades Anônimas de Futebol (“SAF”) e os instrumentos do mercado de capitais disponíveis para financiamento das atividades das SAF. Entre outras disposições, o Parecer traz entendimentos da CVM acerca de temas vinculados à formação do capital social da SAF, classes de ações de emissão da SAF, observância das regras de governança exigidas pela Lei n. 14.193/2021 (“Lei das SAF”) e eventual necessidade de comunicação ao mercado sobre fatos relevantes.
Acesse o Parecer aqui.
ANPD divulga Relatório de Acompanhamento Semestral de Agenda Regulatória 2023-2024
Em 22 de agosto, a Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou o balanço da Agenda Regulatória do Biênio 2023-2024. O documento demonstra as ações concluídas e os temas sobre os quais a ANPD já se manifestou, como a dosimetria das penalidades, aplicação de sanções administrativas e o uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgãos de pesquisa. Além disso, apresenta o atual andamento de outras iniciativas em execução (projetos sobre Relatório de impacto à proteção de dados pessoais, anonimização e pseudonimização, definição de alto risco e larga escala, entre outros).
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Publicada Lei que modifica os procedimentos para alteração de contrato de consórcio público
Foi publicada, em 25 de agosto, a Lei n. 14.662/2023 (“Lei”), que altera o regime geral de contratação de consórcios públicos estabelecido na Lei n. 11.107/2005 para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados, com aplicação aos consórcios já existentes na data de publicação da Lei.
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Publicado Decreto que regulamenta o percentual de distribuição da CFEM
Foi publicado, em 24 de agosto, o Decreto n. 11.659/2023 (“Decreto”), que regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º, no § 3º e no § 5º do art. 2º da Lei n. 8.001/1990 para estabelecer o percentual de distribuição de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (“CFEM”).
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ANTT reajusta tabela dos pisos mínimos de frete
Em 22 de agosto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) publicou a Portaria Suroc n. 19/2023 (“Portaria”), responsável pela atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. O reajuste se deu em razão de dispositivo contido na Lei n. 14.445/2022, ao determinar que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Confira a Portaria aqui.
STJ: mesmo sem previsão legal, a citação por mensagens de aplicativo pode ser válida
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que apesar de a citação por mensagens de aplicativo não ter previsão legal, possuindo vício em relação a sua forma, ela poderá ser considerada válida se cumprir a sua finalidade de dar ciência inequívoca ao citando sobre a existência da ação judicial.
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Sancionada a Lei que regula o atraso em audiências trabalhistas
Foi publicada, em 24 de agosto, a Lei n. 14.657/2023 (“Lei”), que permite que as partes e os advogados se retirem de audiências trabalhistas em caso de atrasos injustificados que superem trinta minutos. A audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima disponível.
Confira a Lei aqui.