Radar VLF n. 208 - 22/09 a 29/09/2023 - 29/09/2023
Notícias que circularam entre os dias 22 e 29 de setembro de 2023
STF reafirma entendimento de que danos causados ao meio ambiente são imprescritíveis
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) reafirmou que a pretensão da União de ressarcimento pela exploração irregular do seu patrimônio mineral não está sujeita à prescrição. A questão foi examinada no Recurso Extraordinário 1427694, com repercussão geral (Tema 1.268).
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CVM promove alterações pontuais no Marco Regulatório dos Fundos de Investimento
Em 27 de setembro, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Resolução CVM n. 187/2023 (“Resolução”) promovendo alterações pontuais na Resolução CVM n. 175/2022, que estabelece o Marco Regulatório dos Fundos de Investimentos. Dentre as principais mudanças, encontram-se alterações relacionadas à cessão e transferência de cotas de classe aberta, mudanças no prazo para apreciação das demonstrações financeiras e possibilidade de solicitação de convocação de assembleia de cotistas pelo custodiante. A Resolução CVM n. 187/2023 e a Resolução CVM n. 175/2022 entrarão em vigor a partir de 2 de outubro de 2023.
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CVM publica orientações e entendimentos sobre o cumprimento de requisitos para ofertas públicas de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 28 de setembro, o Ofício Circular CVM/SRE n. 10/2023 (“Ofício Circular”) com orientações da área técnica aos emissores e ofertantes de valores mobiliários e às instituições intermediárias sobre a melhor forma de cumprir os requisitos da Resolução CVM n. 160/2022, que regula as ofertas públicas de valores mobiliários. Dentre outras orientações, o Ofício Circular contém entendimentos sobre a revogação de ofertas em rito automático e entrada de novas instituições intermediárias em uma oferta já registrada.
Acesse o Ofício Circular aqui.
ANPD divulga Nota Técnica sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes pelo TikTok
Na última semana, foi publicada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) a Nota Técnica n. 6/2023/CGF/ANPD, produzida em junho de 2023, sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes pelo TikTok. Dentre diversos pontos levantados, o documento solicitou a revisão dos métodos de verificação de idade visando aumentar sua eficácia na prevenção do cadastro de indivíduos com menos de 13 anos, garantindo assim que seus dados pessoais não sejam processados, visto que os serviços do TikTok se destinam exclusivamente a pessoas acima dessa idade. Além disso, o documento solicita a revisão da Política de Privacidade da plataforma para garantir que as distinções no tratamento de dados entre adolescentes (maiores de 13 anos) e adultos sejam comunicadas de forma simples, clara e acessível, levando em consideração as diversas características físicas, motoras, sensoriais, perceptivas, intelectuais e mentais dos usuários menores de 18 anos.
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BCB divulga Resolução sobre a comunicação aos titulares da ocorrência de incidente de segurança com dados pessoais no Pix
Em 26 de setembro, foi publicada, pelo Banco Central do Brasil (“BCB”), a Resolução BCB n. 342/2023 (“Resolução”) sobre a comunicação aos titulares da ocorrência de incidente de segurança com dados pessoais no Pix. Segundo a Resolução, a partir da sua publicação, as instituições financeiras terão que avisar aos titulares pessoas naturais de contas bancárias a ocorrência de quaisquer vazamentos ou incidentes de segurança envolvendo banco de dados relacionado à infraestrutura do sistema Pix, ainda que as instituições não sejam responsáveis pelo incidente e mesmo que o incidente de segurança não possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Além disso, a Resolução dispõe sobre os critérios para aplicação de penalidades nesses casos.
Confira a Resolução aqui.
RFB dispõe sobre a necessidade de prestação de informações sobre transações com utility token pelas empresas
Em 29 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta COSIT n. 218/2023 (“Solução de Consulta”) informando que a pessoa jurídica, mesmo não financeira, mas que tenha plataforma digital que possibilite transações financeiras diretas entre usuários, preste informações à Secretaria Especial da RFB acerca de tais operações.
Acesse aqui a Solução de Consulta.
STF define modulação de efeitos para não incidência de ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS
Em 29 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) publicou o acórdão do Tema 1.279, com repercussão geral, modulando os efeitos da não incidência de ICMS na base de cálculo de PIS e COFINS (Tema 69/STF). Na oportunidade, definiu a inviabilidade do pedido de repetição do indébito ou compensação se o fato gerador do tributo ocorrer antes do marco temporal fixado pelo STF.
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STF define a impossibilidade de restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial por mandado de segurança
Em 28 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) publicou o acórdão do Tema 1.262, com repercussão geral, definindo tese acerca da impossibilidade de solicitar restituição administrativa do indébito reconhecido pelo judiciário, uma vez que deve ser observado o regime de precatórios.
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STF decide acerca da constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade
Em 29 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) publicou o acórdão do Tema 1.274, com repercussão geral, definindo ser constitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social.
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CARF decide sobre o afastamento de multa moratória para fins de denúncia espontânea
Em 28 de setembro, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), no acórdão n. 9101-006.658, decidiu que para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo.
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ANTT abre consulta pública para aprimoramento do regulamento de processos administrativos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) realizou a Audiência Pública n. 09/2023, a fim de receber contribuições da sociedade sobre a proposta de aperfeiçoamento do processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades disciplinado pela Resolução n. 5.083, de 27 de abril de 2016. As sugestões podem ser enviadas até 19 de outubro de 2023.
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