Radar VLF n. 209 - 29/09 a 06/10/2023 - 06/10/2023
Notícias que circularam entre os dias 29 de setembro e 6 de outubro de 2023
Senado aprova Projeto de Mercado de Carbono e proposta segue para a Câmara
A Comissão de Meio Ambiente (“CMA”) aprovou, em 4 de outubro, o Projeto de Lei n. 412/2022 (“PL 412”). De acordo com o PL 412, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“SBCE”) estabelecerá cotas anuais por operador, sendo obrigatória a redução/compensação para empresas que emitem acima de 25 mil toneladas por ano (25 mil tCO2). Uma das grandes novidades do PL 412 é a retirada do agronegócio das novas regras devido à impossibilidade de medir a taxa de emissão do setor para a compensação com crédito de carbono.
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Bacen inaugura o Open Investment
O Banco Central do Brasil (“Bacen”) anunciou, em 2 de outubro, o início do Open Investment, fase de compartilhamento de dados de investimentos atrelada ao Open Finance. A partir do Open Investment, clientes de instituições financeiras participantes podem compartilhar informações sobre produtos e serviços de investimento com outras instituições do ecossistema. Os produtos incluídos nessa nova etapa abrangem desde Certificados de Depósito Bancário (“CDB”) até ações e fundos de índices listados em bolsa de valores.
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Marco Civil da Internet é tema de Jurisprudência em Teses
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) disponibilizou, em 29 de setembro, a Edição n. 222 de Jurisprudência em Teses, que teve como tema o Marco Civil da Internet. Entre outros entendimentos sintetizados na Edição n. 222, o STJ reforçou a jurisprudência de que o uso da marca de concorrente como palavra-chave para direcionar consumidores para links patrocinados é configurado como concorrência desleal.
Acesse aqui a Edição n. 222 de Jurisprudência em Teses.
Não é possível a retroação dos efeitos do registro extemporâneo de alteração societária, decide STJ
Em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em 4 de outubro, no julgamento do Recurso Especial n. 1.864.618 (“REsp 1.864.618”), a Quarta Turma do STJ determinou que o registro extemporâneo da retirada de um sócio não possui efeitos retroativos. Isso significa que a responsabilidade desse sócio por dívidas contraídas pela sociedade pode ser mantida após sua saída, caso o registro da alteração societária não seja realizado de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos por lei.
Leia aqui o inteiro teor do acórdão no REsp 1.864.618.
STJ decide que taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária
Em 3 de outubro, no julgamento do Recurso Especial n. 2.081.432 (“REsp 2.081.432”), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu por unanimidade que a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (“CDI”) não pode ser utilizada como índice de correção monetária. Segundo o colegiado, o CDI não é apropriado para esse propósito, uma vez que a correção monetária tem como objetivo preservar o poder aquisitivo da moeda e não gera ganho de capital.
Leia aqui o inteiro teor do acórdão no REsp 2.081.432.
TJMG reconhece data do ajuizamento da ação de dissolução de sociedade como marco de manifestação de vontade de quebra da Affectio Societatis
Em decisão publicada em 3 de outubro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJMG”) definiu que o sócio tem o direito de pleitear sua retirada da sociedade, com a dissolução parcial desta, com base na quebra da Affectio Societatis. Na decisão, o TJMG destacou que a data do ajuizamento da ação de dissolução de sociedade deve ser considerada como o marco da manifestação de vontade da ex-sócia de se retirar da sociedade, reforçando a legitimidade desse pleito.
Confira aqui o inteiro teor do acórdão.
STJ condena instituição financeira por vazamento de dados pessoais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) condenou instituição financeira por conferir tratamento indevido aos dados bancários de cliente que havia contratado financiamento de veículo automotor. A cliente foi abordada via WhatsApp por golpistas que se apresentaram como suposta assessoria de financiamentos, utilizando-se do número do contrato e de outros dados vazados naquela transação bancária para lhe propor liquidação dos débitos. O golpe foi consumado, pois a cliente, de boa-fé, pagou o falso boleto encaminhado.
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Basta ser soropositivo para possuir direito de isenção de IRPF, decide STJ
Em 4 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), nos Embargos de Declaração no REsp 1808546/DF, publicou acórdão definindo que possui direito à isenção de imposto de renda por doença grave a pessoa soropositiva, mesmo que não tenha tido a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (“SIDA/AIDS”). Portanto, para a isenção basta que tenha comprovado o diagnóstico como soropositivo para HIV.
Acesse aqui a decisão na íntegra.
STF decide pela inconstitucionalidade da majoração de ICMS feita pelo Estado do Tocantins
Em 2 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.375 (“ADI 7.375”) pela impossibilidade de o Estado do Tocantins majorar a alíquota de ICMS de 18% para 20%, uma vez que deve respeitar a anterioridade anual.
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RFB altera Instrução Normativa acerca das DCTF e DCTFWeb
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), por meio da Instrução Normativa RFB n. 2.162/2023 (“IN 2.162/2023”), publicada em 6 de outubro, alterou disposições sobre como se dará a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (“DCTF”) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (“DCTFWeb”).
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CARF decide sobre deduções de despesas escrituradas em Livro Caixa
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) publicou, em 5 de outubro, o acórdão n. 2201-010.925 dispondo que gastos com prestações de serviços jurídicos não poderão ser deduzidos das despesas escrituradas em Livro Caixa. Isso porque a legislação regente permite a dedução apenas dos rendimentos do trabalho não-assalariado.
Para consultar na íntegra, clique aqui.
STF decide que gestante tem direito à licença-maternidade e estabilidade provisória independentemente do regime jurídico de contratação que possui com a administração pública
Foi julgado, em 5 de outubro, o Recurso Extraordinário n. 842844 (“RE 842844”), sob a sistemática da repercussão geral (Tema 542), em que o Supremo Tribunal Federal (“STF”) definiu a tese de que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O RE 842844 pode ser consultado aqui.
TST entende pela estabilidade provisória da gestante contratada em regime de experiência
O Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), por sua Terceira Turma, condenou empresa ao pagamento de indenização substitutiva à garantia de emprego, da data da dispensa até cinco meses após o parto, de gestante em contrato de experiência. O colegiado ressaltou que o TST consolidou jurisprudência no sentido de reconhecer o direito na hipótese de contrato por tempo determinado.
Confira aqui o acórdão do processo n. RR – 950-31.2022.5.12.0017.