Radar VLF n. 21 - 14/02 a 21/02/2020 - 21/02/2020
Notícias que circularam entre os dias 14 e 21 de fevereiro de 2020
Publicada Instrução Normativa DREI n. 75
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou, em 19 de fevereiro de 2020, a Instrução Normativa DREI n. 75 (“Instrução”), que altera as Instruções Normativas n. 3 e n. 11. A mudança tem como objetivo permitir, além do uso de certificação digital emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil, qualquer outro meio idôneo de comprovação da autoria e da integridade de documentos eletrônicos.
Para ter acesso à Instrução por completo, entre neste link.
Alterada alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido referente a bancos e agências de fomento
Foi publicada, em 20 de fevereiro, a Instrução Normativa n. 1.925/2020 (“IN”) da Receita Federal do Brasil. Esta aumenta de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) a alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidente sobre bancos de qualquer espécie e de agências de fomento. A referida IN entrará em vigor em 1º de março de 2020.
Confira a IN aqui.
Superior Tribunal de Justiça aprova nova súmula sobre benefícios fiscais
Em 18 de fevereiro, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) aprovou a Súmula 640, segundo a qual "o benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro". O novo enunciado deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico três vezes, em datas próximas, conforme dispõe o art. 123 do Regimento Interno do STJ.
Para mais informações, clique aqui.
Liminar que obrigava o Estado de Minas Gerais a divulgar renúncias fiscais é suspensa
Em 17 de fevereiro, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, através do Pedido de Suspensão de Liminar n. 1.296 apresentado pelo Governo de Minas Gerais, derrubou a liminar conferida pelo Tribunal de Justiça do referido Estado, que o obrigava a divulgar informações sobre renúncia/abdicação de receitas tributárias por intermédio de benefícios fiscais e financeiros relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”), bem como informações a respeito de regimes especiais tributários de tratamento de forma diferenciada da aplicação da legislação tributária, também atrelados ao ICMS, concedidos nos últimos 10 (dez) anos.
A decisão pode ser acessada aqui. Mais informações podem ser obtidas aqui.
Prorrogado o prazo para renovação da opção pela definitividade da base de cálculo presumida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária
Foi publicado, em 18 de fevereiro, o Comunicado n. 001/2020 (“Comunicado”) da Superintendência de Tributação do Estado de Minas Gerais. Este comunica que o prazo para formalizar a renovação da opção pela definitividade da base de cálculo presumida do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”), devido por substituição tributária, em relação ao exercício de 2020, será prorrogado para 30 de abril deste ano, conforme nova redação que será conferida ao § 2º do art. 31-J do Anexo XV do Regulamento do ICMS.
Acesse o Comunicado aqui.